| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 1997 |
| Date | 1997-09-08 |
| Ementa | Lei nº 732/1997 do Poder Executivo que Modifica a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 698/97. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Gabinete do Prefeito LEI N.º 732 DE 08 DE SETEMBRO DE 1.997 “Modifica a redação do artigo 3º da Lei Municipal n.º 698/97”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 3º - Os proprietários das áreas ocupadas terão prazo de 24 (vinte e quatro) meses, após a publicação desta Lei, para regularizar a referida titulação, sob pena de reversão dos imóveis à municipalidade. — ART. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 08 de s JOSÉ FREDER FERNANDES | Prefeito Municipal