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norma nº 732/1997

Tipo Lei
Número / Ano 732 / 1997
Date 1997-09-08
EmentaLei nº 732/1997 do Poder Executivo que Modifica a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 698/97.
native_id370

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 732 DE 08 DE SETEMBRO DE 1.997
“Modifica a redação do artigo 3º da Lei Municipal n.º
698/97”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de
Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 3º - Os proprietários das áreas ocupadas terão prazo
de 24 (vinte e quatro) meses, após a publicação desta Lei, para regularizar a
referida titulação, sob pena de reversão dos imóveis à municipalidade.
— ART. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 08 de s
JOSÉ FREDER FERNANDES |
Prefeito Municipal

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