| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 1997 |
| Date | 1997-09-29 |
| Ementa | Lei nº 735/1997 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública da Polícia Judiciária Civil e dá outras providências. |
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; ! * Estado de Mato Groiso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina asus: TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEI N.º 735 DE 29 DE SETEMBRO DE 1.997 “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública da Polícia Judiciária Civil e dá outras outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a — seguinte Lei: ART. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública da polícia Judiciária Civil. ART. 2º - O Conselho será constituído por uma diretoria composta por 09 (nove) membros, sendo: Presidente, Vice-Presidente, e Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Presidente do Conselho Fiscal, 1º e 2º Vogal do Conselho Fiscal. 8 1º - Os membros da Diretoria serão escolhidos pelos vereadores, entre pessoas voluntárias, idôneas, maiores de 21 anos de idade, residentes neste município, que o Prefeito os designará para exercer suas funções; Í 8 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedado a recondução para o mandato subsequente; $ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. ART. 3º - Compete ao Conselho: | - Nomear pessoas voluntárias, idôneas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, para comporem o Conselho como membros ativos; à aca SUNS Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina ss: TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito Il - Arrecadar com promoção ou atos do gênero, aplicar os recursos do fundo e controlar os gastos da verba dentro das necessidades das Delegacias Regional e Municipal de Nova Xavantina; Il - Verificar o desempenho dos trabalhos da Polícia Judiciária Civil junto a sociedade; IV - Denunciar fatos ilícitos, que chegar ao conhecimento do Conselho, para o Poder Judiciário, Promotoria de Justiças, Delegacia Regional de Polícia e Delegacia Municipal de Polícia local, V - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados as Delegacias Regionais e Municipal de Polícia Judiciária Civil, ou retidos à conta do Fundo. ART. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizados mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros ou pelo Prefeito Municipal. ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Ir : Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 29 de setembro de 1.997 JOSÉ FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Centro - Tel. (065) 438-1251 - Fax: 438-1271 - CEP: 78690-000 - Nova Xavantina - MT