br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 735/1997

Tipo Lei
Número / Ano 735 / 1997
Date 1997-09-29
EmentaLei nº 735/1997 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública da Polícia Judiciária Civil e dá outras providências.
native_id373

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

;
!
* Estado de
Mato Groiso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina asus:
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 735 DE 29 DE SETEMBRO DE 1.997
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Segurança Pública da Polícia Judiciária Civil e dá
outras outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
— seguinte Lei:
ART. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança
Pública da polícia Judiciária Civil.
ART. 2º - O Conselho será constituído por uma diretoria
composta por 09 (nove) membros, sendo: Presidente, Vice-Presidente, e
Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Presidente do
Conselho Fiscal, 1º e 2º Vogal do Conselho Fiscal.
8 1º - Os membros da Diretoria serão escolhidos pelos
vereadores, entre pessoas voluntárias, idôneas, maiores de 21 anos de idade,
residentes neste município, que o Prefeito os designará para exercer suas
funções; Í
8 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02
(dois) anos, vedado a recondução para o mandato subsequente;
$ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão
remuneradas.
ART. 3º - Compete ao Conselho:
| - Nomear pessoas voluntárias, idôneas, maiores de 18
(dezoito) anos de idade, para comporem o Conselho como membros ativos;
à aca SUNS
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina ss:
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
Il - Arrecadar com promoção ou atos do gênero, aplicar os
recursos do fundo e controlar os gastos da verba dentro das necessidades
das Delegacias Regional e Municipal de Nova Xavantina;
Il - Verificar o desempenho dos trabalhos da Polícia
Judiciária Civil junto a sociedade;
IV - Denunciar fatos ilícitos, que chegar ao conhecimento do
Conselho, para o Poder Judiciário, Promotoria de Justiças, Delegacia
Regional de Polícia e Delegacia Municipal de Polícia local,
V - Examinar os registros contábeis e demonstrativos
gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados as
Delegacias Regionais e Municipal de Polícia Judiciária Civil, ou retidos à
conta do Fundo.
ART. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão
realizados mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através
de comunicação escrita, por qualquer de seus membros ou pelo Prefeito
Municipal.
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
“Ir : Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 29 de setembro de 1.997
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Centro - Tel. (065) 438-1251 - Fax: 438-1271 - CEP: 78690-000 - Nova Xavantina - MT

open original →