| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 1997 |
| Date | 1997-11-03 |
| Ementa | Lei nº 737/1997 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal lotear área urbana e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina ui, Gabinete do Prefeito LEI N.º 737 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.997 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal lotear área urbana e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a lotear a área urbana, descaracterizada como área verde pelo Decreto n.º 747/97, conforme Planta e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante da presente Lei. $ ÚNICO - A área de que trata o “caput” deste artigo, possui as seguinte caracterizações: 4.800 m? (quatro mil e oitocentos metros quadrados), frente com a Rua Maria Barbosa Fernandes, medindo 80,00 m (oitenta metros), lado direito com a Rua Pedro Pinto da Silva, medindo 60,00 m (sessenta metros), lado esquerdo com a Rua M. F. de Aguiar Lima, medindo 60,00 m (sessenta metros) e fundos com a Rua Dom Bosco, medindo 80,00 m (oitenta metros). ART. 2º - A área de que trata a presente Lei destinar-se-á a doação e/ou cessão a terceiros mediante Convênio. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefei ici 08 de novembro-iyT 997 JOSÉ FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal