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norma nº 737/1997

Tipo Lei
Número / Ano 737 / 1997
Date 1997-11-03
EmentaLei nº 737/1997 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal lotear área urbana e dá outras providências.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina ui,
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 737 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.997
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal lotear
área urbana e dá outras providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova
Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a lotear a área
urbana, descaracterizada como área verde pelo Decreto n.º 747/97, conforme
Planta e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante da presente
Lei.
$ ÚNICO - A área de que trata o “caput” deste artigo, possui as
seguinte caracterizações: 4.800 m? (quatro mil e oitocentos metros
quadrados), frente com a Rua Maria Barbosa Fernandes, medindo 80,00 m
(oitenta metros), lado direito com a Rua Pedro Pinto da Silva, medindo 60,00
m (sessenta metros), lado esquerdo com a Rua M. F. de Aguiar Lima,
medindo 60,00 m (sessenta metros) e fundos com a Rua Dom Bosco,
medindo 80,00 m (oitenta metros).
ART. 2º - A área de que trata a presente Lei destinar-se-á a
doação e/ou cessão a terceiros mediante Convênio.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefei ici
08 de novembro-iyT 997
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal

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