| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 1997 |
| Date | 1997-11-03 |
| Ementa | Lei nº 738/1997 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Gabinete do Prefeito LEI N.º 738 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.997 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal. 05 - Pedreiros 03 - Serventes 01 - Carpinteiro 8 ÚNICO:- As contratações por tempo determinado que trata o “caput” deste Artigo, será pelo prazo de 02 (dois) anos e serão utilizadas para os serviços de mão-de-obra na construção do prédio da Câmara Municipal. ART. 2º:- O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá —- — rescindir todos ou parte dos contratos antes do prazo previsto no Parágrafo Unico do Artigo primeiro desta Lei. ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 03 de 1.997 JOSÉ FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal