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norma nº 738/1997

Tipo Lei
Número / Ano 738 / 1997
Date 1997-11-03
EmentaLei nº 738/1997 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providências.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 738 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.997
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar contratações por tempo
determinado e dá outras providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova
Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da
Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse
do serviço público municipal.
05 - Pedreiros
03 - Serventes
01 - Carpinteiro
8 ÚNICO:- As contratações por tempo determinado que trata o
“caput” deste Artigo, será pelo prazo de 02 (dois) anos e serão utilizadas para os
serviços de mão-de-obra na construção do prédio da Câmara Municipal.
ART. 2º:- O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá
—- — rescindir todos ou parte dos contratos antes do prazo previsto no Parágrafo Unico
do Artigo primeiro desta Lei.
ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 03 de 1.997
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal

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