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norma nº 739/1997

Tipo Lei
Número / Ano 739 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaLei nº 739/1997 do Poder Executivo que Estima a receita e fixa a despesa do município de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 1998.
native_id377

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E |
náitiodo Di Prefeitura Municipal de
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 739 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.997
“Estima a receita e fixa a despesa do município de
Nova Xavantina para o exercício financeiro de 1.998”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova
Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica aprovado para o exercício financeiro de 1.998, o
Orçamento Geral do município de Nova Xavantina, discriminado pelos
quadros e demais anexos integrantes desta lei, que estima a receita e fixa a
despesa em R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais).
| ART. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de
tributos, suprimentos de fundos e demais rendas na forma da legislação em
vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de
acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 225.000,00
Receita de contribuições R$ 241.470,00
Receita Patrimonial R$ 35.000,00
Receita de Serviços R$ 10.000,00
T Transferências Correntes R$ 4.655.983,33
Outras Receitas Correntes R$ 147.000,00
Soma R$ 5.314.453,33
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito R$ 274.880,00
Alienação de bens R$ 20.000,00
Transferências de capital R$ 2.290.666,67
Soma R$ 2.585.546,67
TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 7.900.000,00
RR
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina NOVA NAVANTINA
Gabinete do Prefeito
ART. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros e
anexos que compõem a presente Lei, de acordo com os seguintes
desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Plenário R$ 180.666,67
02 Secretaria de Administração R$ 113.666,67
03 Secretaria de Finanças R$ 28.450,00
Soma R$ 322.783,34
02 GABINETE DO PREFEITO
01 Secretaria de Gabinete R$ 313.666,66 |
02 Assessoria Jurídica R$ 37.983,39 |
03 Auditoria de Controle Interno R$ 22333489 |
04 Assessoria de Imprensa R$ 19.333,33
05 Conselho Tutelar R$ 301898.89
06 Órgãos de Funções Delegadas R$ 23.666,67
Soma R$ 447.666,65
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 Divisão de Compras e Materiais R$ 27.666,67
02 Divisão de Administração R$ 304.430,01
03 Divisão de Pessoal R$ 49.166,67
04 Divisão de Processamento de Dados R$ 21.166,67
Soma R$ 402.430,02
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
01 Divisão de Contabilidade e Orçamento R$ 49.166,66
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina us:
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
02 Divisão de Tesouraria R$ 652.453,33
03 Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização R$ 89.333,33
04 Divisão de Empenho R$ 20.833,33
05 Divisão de Terras R$ 19.333,33
Soma > R$ 831.119,98
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 Divisão de Educação R$ 1.911.333,34
02 Divisão de Cultura R$ 34.933,39
03 Divisão de Pedagogia R$ 29.333,33
Soma R$ 1.975.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
01 Divisão de Desporto R$ 210.666,66
02 Divisão de Turismo R$ 1211889199
Soma R$ 331.999,99
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 Divisão de Saúde R$ 1.102.000,00
T 02 Divisão de Meio Ambiente R$ 20.666,67
03 Divisão de Farmácia e Medicamentos R$ 220.000,00
04 Divisão de Epidemiologia e Vigilância Sanitária R$ 27.666,67
Soma R$ 1.370.333,34
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
01 Divisão de Assistência Social R$ 198.333,34
02 Divisão de Infância e Idoso R$ 50.000,00
Soma R$ 248.333,34
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina rr OVA DAVANTINA
Gabinete do Prefeito
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
01 Divisão de Obras e Serviços urbanos R$ 562.666,67
02 Divisão de Estradas e Vias Públicas R$ 682.833,34
03 Divisão de Manutenção R$ 206.000,00
04 Divisão de Limpeza Urbana |. R$ 101.666,67
05 Divisão de Eletricidade e Telecomunicações R$ 197.166,66
Soma R$ 1.750.333,34
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROP., INDÚSTRIA E COMÉRCIO
01 Divisão de Assentamento e Reforma Agrária R$ 65.000,00
02 Divisão de Assistência de Produção R$ 155.000,00
Soma R$ 220.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS R$ 7.900.000,00
DESPESAS DISCRIMINADAS POR FUNÇÕES |
01 Legislativo R$ 170.666,67
02 Judiciária R$ 52.333,33
03 Administração e Planejamento R$ 2.336.553,32
04 Agricultura R$ 200.000,00
| 05 Comunicações R$ 19.333,33
08 Educação e Cultura R$ 1.975.000,00
09 Energia e Recursos Minerais R$ 197.166,66
10 Habilitação e Urbanismo R$ 203.000,00
11 Indústria, Comércio e Serviços R$ 88.000,00
13 Saúde e Saneamento R$ 1.510.333,34
14 Trabalho R$ 34.166,67
15 Assistência e Previdência R$ 352.613,34
16 Transporte R$ 760.833,34
TOTAL GERAL DAS DESPESAS POR FUNÇÕES R$ 7.900.000,00
e.
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina sus
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
ART. 4º - O Executivo, no interesse da administração poderá na
vigência deste Orçamento, abrir créditos suplementares que se fizerem
necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens | H, le IV
dos parágrafos 1, 2 e 4 do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de
março de 1964, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do
total da despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências de dotações
orçamentarias dos da administração.
ART. 5º - Dentro do exercício financeiro, havendo necessidade
devidamente comprovada, o Executivo fica igualmente autorizado as
realizações de operações de créditos por antecipação da receita, até o limite
máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita, na forma do
artigo 165 parágrafo 8º da Constituição Federal do Brasil.
ART. 6º - Fica ainda, o Governo Municipal autorizado a realizar
operações de créditos internas destinadas a financiar programas de obras
públicas consideradas inadiáveis.
ART. 7º - Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1.998.
ART. 8º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 15 de dezem e 1.997
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal

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