| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | Lei nº 739/1997 do Poder Executivo que Estima a receita e fixa a despesa do município de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 1998. |
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E | náitiodo Di Prefeitura Municipal de Gabinete do Prefeito LEI N.º 739 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.997 “Estima a receita e fixa a despesa do município de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 1.998”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º - Fica aprovado para o exercício financeiro de 1.998, o Orçamento Geral do município de Nova Xavantina, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais). | ART. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e demais rendas na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 225.000,00 Receita de contribuições R$ 241.470,00 Receita Patrimonial R$ 35.000,00 Receita de Serviços R$ 10.000,00 T Transferências Correntes R$ 4.655.983,33 Outras Receitas Correntes R$ 147.000,00 Soma R$ 5.314.453,33 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito R$ 274.880,00 Alienação de bens R$ 20.000,00 Transferências de capital R$ 2.290.666,67 Soma R$ 2.585.546,67 TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 7.900.000,00 RR Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina NOVA NAVANTINA Gabinete do Prefeito ART. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, de acordo com os seguintes desdobramento: DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Plenário R$ 180.666,67 02 Secretaria de Administração R$ 113.666,67 03 Secretaria de Finanças R$ 28.450,00 Soma R$ 322.783,34 02 GABINETE DO PREFEITO 01 Secretaria de Gabinete R$ 313.666,66 | 02 Assessoria Jurídica R$ 37.983,39 | 03 Auditoria de Controle Interno R$ 22333489 | 04 Assessoria de Imprensa R$ 19.333,33 05 Conselho Tutelar R$ 301898.89 06 Órgãos de Funções Delegadas R$ 23.666,67 Soma R$ 447.666,65 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 Divisão de Compras e Materiais R$ 27.666,67 02 Divisão de Administração R$ 304.430,01 03 Divisão de Pessoal R$ 49.166,67 04 Divisão de Processamento de Dados R$ 21.166,67 Soma R$ 402.430,02 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 01 Divisão de Contabilidade e Orçamento R$ 49.166,66 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina us: TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito 02 Divisão de Tesouraria R$ 652.453,33 03 Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização R$ 89.333,33 04 Divisão de Empenho R$ 20.833,33 05 Divisão de Terras R$ 19.333,33 Soma > R$ 831.119,98 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 Divisão de Educação R$ 1.911.333,34 02 Divisão de Cultura R$ 34.933,39 03 Divisão de Pedagogia R$ 29.333,33 Soma R$ 1.975.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 01 Divisão de Desporto R$ 210.666,66 02 Divisão de Turismo R$ 1211889199 Soma R$ 331.999,99 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 Divisão de Saúde R$ 1.102.000,00 T 02 Divisão de Meio Ambiente R$ 20.666,67 03 Divisão de Farmácia e Medicamentos R$ 220.000,00 04 Divisão de Epidemiologia e Vigilância Sanitária R$ 27.666,67 Soma R$ 1.370.333,34 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 01 Divisão de Assistência Social R$ 198.333,34 02 Divisão de Infância e Idoso R$ 50.000,00 Soma R$ 248.333,34 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina rr OVA DAVANTINA Gabinete do Prefeito 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 01 Divisão de Obras e Serviços urbanos R$ 562.666,67 02 Divisão de Estradas e Vias Públicas R$ 682.833,34 03 Divisão de Manutenção R$ 206.000,00 04 Divisão de Limpeza Urbana |. R$ 101.666,67 05 Divisão de Eletricidade e Telecomunicações R$ 197.166,66 Soma R$ 1.750.333,34 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROP., INDÚSTRIA E COMÉRCIO 01 Divisão de Assentamento e Reforma Agrária R$ 65.000,00 02 Divisão de Assistência de Produção R$ 155.000,00 Soma R$ 220.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS R$ 7.900.000,00 DESPESAS DISCRIMINADAS POR FUNÇÕES | 01 Legislativo R$ 170.666,67 02 Judiciária R$ 52.333,33 03 Administração e Planejamento R$ 2.336.553,32 04 Agricultura R$ 200.000,00 | 05 Comunicações R$ 19.333,33 08 Educação e Cultura R$ 1.975.000,00 09 Energia e Recursos Minerais R$ 197.166,66 10 Habilitação e Urbanismo R$ 203.000,00 11 Indústria, Comércio e Serviços R$ 88.000,00 13 Saúde e Saneamento R$ 1.510.333,34 14 Trabalho R$ 34.166,67 15 Assistência e Previdência R$ 352.613,34 16 Transporte R$ 760.833,34 TOTAL GERAL DAS DESPESAS POR FUNÇÕES R$ 7.900.000,00 e. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina sus TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito ART. 4º - O Executivo, no interesse da administração poderá na vigência deste Orçamento, abrir créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens | H, le IV dos parágrafos 1, 2 e 4 do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de março de 1964, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências de dotações orçamentarias dos da administração. ART. 5º - Dentro do exercício financeiro, havendo necessidade devidamente comprovada, o Executivo fica igualmente autorizado as realizações de operações de créditos por antecipação da receita, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita, na forma do artigo 165 parágrafo 8º da Constituição Federal do Brasil. ART. 6º - Fica ainda, o Governo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas destinadas a financiar programas de obras públicas consideradas inadiáveis. ART. 7º - Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1.998. ART. 8º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 15 de dezem e 1.997 JOSÉ FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal