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norma nº 740/1997

Tipo Lei
Número / Ano 740 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaLei nº 740/1997 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Centro de Tradições Gaúchas - Centro-Oeste Pampeano e dá outras providências.
native_id378

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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina ums,
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 740 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.997
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com a Centro de Tradições Gaúchas -
Centro-Oeste Pampeano e dá outras
providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova
Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio no valor de R$ 3,600,00 (três mil e seiscentos reais), com CENTRO
DE TRADIÇÕES GAUCHAS CENTRO-OESTE PAMPEANO - CTG-NX,
conforme modelo em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
ART. 2º - As despesas oriundas deste Convênio correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
| 05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
01 - Divisão de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
48 - Cultura
247 - Difusão Cultura
2.037 - Manutenção com a Divisão de Cultura
TE 3132 - 00 - Outros Serviços e Encargos
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1.997.
ART. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefei unicipal
Nova Xavantina; 15 de
JOSÉ FREDERICO FERNANDES |
Prefeito Municipal

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