| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | Lei nº 740/1997 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Centro de Tradições Gaúchas - Centro-Oeste Pampeano e dá outras providências. |
| native_id | 378 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina ums, Gabinete do Prefeito LEI N.º 740 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.997 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Centro de Tradições Gaúchas - Centro-Oeste Pampeano e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio no valor de R$ 3,600,00 (três mil e seiscentos reais), com CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS CENTRO-OESTE PAMPEANO - CTG-NX, conforme modelo em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. ART. 2º - As despesas oriundas deste Convênio correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: | 05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 01 - Divisão de Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 48 - Cultura 247 - Difusão Cultura 2.037 - Manutenção com a Divisão de Cultura TE 3132 - 00 - Outros Serviços e Encargos ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1.997. ART. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefei unicipal Nova Xavantina; 15 de JOSÉ FREDERICO FERNANDES | Prefeito Municipal