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norma nº 751/1998

Tipo Lei
Número / Ano 751 / 1998
Date 1998-03-09
EmentaLei nº 751/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imovel urbano a terceiros e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 751 DE 09 DE MARÇO DE 1998
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
. doar imóvel urbano à terceiros e dá
outras providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL
DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
T ART. 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar à Secretaria de Educação de Estado de Mato Grosso - ESCOLA
ESTADUAL DE 1º E 2º GRAUS JUSCELINO K. DE OLIVEIRA os imóveis
urbanos descritos e caracterizados no Artigo 2º desta Lei.
ART. 2º:- Os imóveis objetos desta Lei possuem área total
de 8.100, m? (oito mil e cem metros quadrados) da Quadra 63, Lote Especial -
Setor Nova Brasília, contendo os seguintes limites e confrontações: Frente com
a Av. Brasília, medindo 60,00 m (sessenta metros); Lado direito para a Rua
Mato Grosso do Sul, medindo 135,00m (cento e trinta e cinco metros); Lado
esquerdo para a Rua Boa Vista, medindo 135,00 m (cento e trinta e cinco
metros) e Fundos com a Rua Iporá, medindo 60,00 m (sessenta metros).
ART. 3º:- Os imóveis descritos no Artigo 2º desta Lei, serão
destinados exclusivamente à instalação e ampliação da Escola Estadual de 1º
e 2º Graus Juscelino K. de Oliveira.
ART. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal.
Nova ntina, 09 de mar: 9
Lar
JOSÉ FREDERIÇO FERNANDES
Prefeito Municipal

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