| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 1998 |
| Date | 1998-03-09 |
| Ementa | Lei nº 751/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imovel urbano a terceiros e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Gabinete do Prefeito LEI N.º 751 DE 09 DE MARÇO DE 1998 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a . doar imóvel urbano à terceiros e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: T ART. 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Educação de Estado de Mato Grosso - ESCOLA ESTADUAL DE 1º E 2º GRAUS JUSCELINO K. DE OLIVEIRA os imóveis urbanos descritos e caracterizados no Artigo 2º desta Lei. ART. 2º:- Os imóveis objetos desta Lei possuem área total de 8.100, m? (oito mil e cem metros quadrados) da Quadra 63, Lote Especial - Setor Nova Brasília, contendo os seguintes limites e confrontações: Frente com a Av. Brasília, medindo 60,00 m (sessenta metros); Lado direito para a Rua Mato Grosso do Sul, medindo 135,00m (cento e trinta e cinco metros); Lado esquerdo para a Rua Boa Vista, medindo 135,00 m (cento e trinta e cinco metros) e Fundos com a Rua Iporá, medindo 60,00 m (sessenta metros). ART. 3º:- Os imóveis descritos no Artigo 2º desta Lei, serão destinados exclusivamente à instalação e ampliação da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Juscelino K. de Oliveira. ART. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal. Nova ntina, 09 de mar: 9 Lar JOSÉ FREDERIÇO FERNANDES Prefeito Municipal