br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 752/1998

Tipo Lei
Número / Ano 752 / 1998
Date 1998-03-09
EmentaLei nº 752/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Municipio de Nova Xavantina a participar do Consorcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providencias.
native_id386

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina us,
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 752 DE 09 DE MARÇO DE 1998
“Autoriza o município de Nova Xavantina, a participar do Consórcio
Intermunicipal de Saúde e dá outras providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação de
NOVA XAVANTINA no Consórcio Intermunicipal de Saúde constituído por Municípios do Estado de
Mato Grosso, para a consecução das seguintes finalidades;
| - realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da Saúde;
Il - planejar, adotar, executar e controlar programas e medidas em consonância com as
Diretrizes do Sistema Unico de Saúde;
HI - integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do
Consórcio.
ART. 2º. O Consórcio será constituído somente por Municípios regularmente
autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
ART. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar a importância mensal de
(0,5% (meio por cento) do FPM de acordo com o consubstanciado no Plano Executivo do Consórcio e |
deliberado pelo Colegiado de Prefeitos envolvidos.
ART. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta exclusiva das
Dotações Orçamentarias constantes no Orçamento Programa para o exercício de 1998, devendo ser
consignados nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.
Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
Ne 07.01.13.75.428.2038 - 3132.00
ART. 5. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA o Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Região de Barra do Garças - MT.
ART. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãom revogadas todas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal...
Nova Xavantina à, 09-de março de 1998
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal

open original →