| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 1998 |
| Date | 1998-04-06 |
| Ementa | Lei nº 756/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a fazer doação ao Sindicato Rural de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEI N.º 756 DE 06 DE ABRIL DE 1998 “Autoriza o Poder Executivo a fazer doação ao Sindicato Rural de Nova Xavantina e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, ART. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer doação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em moeda corrente ao Sindicato Rural de Nova Xavantina. ART. 2º - Para dar cobertura a despesa de que trata O “caput” do artigo 1º, serão usados os recursos constantes no Orçamento Programa para exercício de 1998 conforme a seguinte rubrica orçamentária: 02 - Gabinete do Prefeito 01 - Secretaria de Gabinete 03 - Administração e Planejamento 07 - Administração 4 - 020 - Supervisão e Coordenação Superior x 2006 - Manutenção com os Serviços da Secretaria de Gabinete 3132 - Outros Serviços e Encargos ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina; 06 de abril de 1998 JOSÉ FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal