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norma nº 756/1998

Tipo Lei
Número / Ano 756 / 1998
Date 1998-04-06
EmentaLei nº 756/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a fazer doação ao Sindicato Rural de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
LEI N.º 756 DE 06 DE ABRIL DE 1998
“Autoriza o Poder Executivo a fazer doação
ao Sindicato Rural de Nova Xavantina e dá
outras providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de
Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
ART. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer
doação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em moeda corrente ao Sindicato
Rural de Nova Xavantina.
ART. 2º - Para dar cobertura a despesa de que trata O
“caput” do artigo 1º, serão usados os recursos constantes no Orçamento
Programa para exercício de 1998 conforme a seguinte rubrica orçamentária:
02 - Gabinete do Prefeito
01 - Secretaria de Gabinete
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
4 - 020 - Supervisão e Coordenação Superior
x 2006 - Manutenção com os Serviços da Secretaria de Gabinete
3132 - Outros Serviços e Encargos
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina; 06 de abril de 1998
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal

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