| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 1998 |
| Date | 1998-05-25 |
| Ementa | Lei nº 759/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imovel urbano ao Estado e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEI N.º 759 DE 25 DE MAIO DE 1998 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano ao Estado e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO. FERNANDES, Prefeito Municipal De Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: A ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso - Secretaria de Estado de Educação e Cultura, o imóvel urbano descrito e caracterizado no Artigo 2º desta Lei. ART. 2º. O imóvel objeto desta Lei possue área total de 900 mê (novecentos metros quadrados), correspondente ao lote Especial n.º 02 da Quadra n.º 32-A, conforme limites e confrontações constante da planta e memorial descritivo em anexo que passam fazer parte integrante a presente Lei. ART. 3º. O imóvel descrito no Artigo 2º desta Lei, será destinado exclusivamente à construção e instalação do NET'S - NUCLEO EDUCACIONAL TECNOLÓGICO. & ÚNICO. Caso seja utilizado para fim que não esteja especificado no Artigo 3º desta Lei, o mesmo será reincorporado ao patrimônio público municipal, sem nenhum prejuízo aos cofres da municipalidade. ART. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal i 1998 JOSÉ FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal