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norma nº 760/1998

Tipo Lei
Número / Ano 760 / 1998
Date 1998-05-25
EmentaLei nº 760/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
LEI N.º 760 DE 25 DE MAIO DE 1998
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar
e dá outras providências”
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para reforço das
seguintes dotações orçamentarias:
CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01.01.001.2001 - 3.1.3.2 - 00 - Outros Serviços e Encargos R$ 3.500,00
01.01.03.07.023.2002 - 3.1.3.2 - 00 - Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
01.02.03.07.021.2008 - 3.1.3.2 - 00 - Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00
01.03.03.08.032.2004 - 3.2.5.3 - 00 - Salário Família R$ 500,00
ART. 2º. Para dar cobertura do crédito adicional suplementar acima
solicitado serão usados recursos do cancelamento parcial da seguinte dotação
orçamentaria:
CÂMARA MUNICIPAL
01.02.03.07.025.1002 - 4.1.1.0 - 00 - Obras e Instalações R$ 19.000,00
ART. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina 998
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal

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