| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 1998 |
| Date | 1998-05-25 |
| Ementa | Lei nº 760/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEI N.º 760 DE 25 DE MAIO DE 1998 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências” JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentarias: CÂMARA MUNICIPAL 01.01.01.01.001.2001 - 3.1.3.2 - 00 - Outros Serviços e Encargos R$ 3.500,00 01.01.03.07.023.2002 - 3.1.3.2 - 00 - Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00 01.02.03.07.021.2008 - 3.1.3.2 - 00 - Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00 01.03.03.08.032.2004 - 3.2.5.3 - 00 - Salário Família R$ 500,00 ART. 2º. Para dar cobertura do crédito adicional suplementar acima solicitado serão usados recursos do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentaria: CÂMARA MUNICIPAL 01.02.03.07.025.1002 - 4.1.1.0 - 00 - Obras e Instalações R$ 19.000,00 ART. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 4º . Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina 998 JOSÉ FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal