| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 1998 |
| Date | 1998-05-25 |
| Ementa | Lei nº 761/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imovel urbano dá outras providencias. |
| native_id | 394 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEI N.º 761 DE 25 DE MAIO DE 1998 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano e dá outras providências". JOSÉ FREDERICO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos Servidores Públicos Municipais contemplados pelo Programa Habitacional da Caixa Econômica Federal os imóveis urbanos descritos e caracterizados no Art. 2º desta Lei. ART. 2º:- Os imóveis objetos desta Lei possuem área total de 23.000 m? (vinte e três mil metros quadrados) cuja área inicia o perímetro da área junto ao M-1, cravado nos limites da área de Vale Armazéns Gerais Ltda. e área da SANEMAT, segue limitando com esta com rumo magnético de 17º45" SW e distância de 115,00 m até o M-2, cravado nos limites da área da SANEMAT e área de José Frederico Fernandes, segue limitando com este, com rumo magnético de 72º15" NW e distância de 200,00 m até o M-3, cravado nos limites da área de José Frederico Fernandes e nos limites da área de Áureo F. Cabral, segue limitando com esse com rumo magnético de 17º45" NE e distância de 115,00 m até o M-4 cravado nos limites de terras de Áureo f. Cabral e Vale Armazéns Gerais Ltda., segue limitando com estas com rumo magnético de 17º15"SE e distância de 200,00 m até o M-1, ponto inicial. Tudo conforme Memorial descritivo e planta que fazem parte integrante desta Lei. ART. 3º:- Os imóveis descritos no Artigo 2º desta Lei, serão destinados exclusivamente à construção de casas populares para os Servidores Públicos Municipais. ART. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefei icipal Nova Xavantina, 25 de maio de 1998 JOSÉ FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal