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norma nº 761/1998

Tipo Lei
Número / Ano 761 / 1998
Date 1998-05-25
EmentaLei nº 761/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imovel urbano dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
LEI N.º 761 DE 25 DE MAIO DE 1998
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel
urbano e dá outras providências".
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos
Servidores Públicos Municipais contemplados pelo Programa Habitacional da Caixa
Econômica Federal os imóveis urbanos descritos e caracterizados no Art. 2º desta Lei.
ART. 2º:- Os imóveis objetos desta Lei possuem área total de 23.000 m?
(vinte e três mil metros quadrados) cuja área inicia o perímetro da área junto ao M-1,
cravado nos limites da área de Vale Armazéns Gerais Ltda. e área da SANEMAT, segue
limitando com esta com rumo magnético de 17º45" SW e distância de 115,00 m até o M-2,
cravado nos limites da área da SANEMAT e área de José Frederico Fernandes, segue
limitando com este, com rumo magnético de 72º15" NW e distância de 200,00 m até o M-3,
cravado nos limites da área de José Frederico Fernandes e nos limites da área de Áureo F.
Cabral, segue limitando com esse com rumo magnético de 17º45" NE e distância de 115,00
m até o M-4 cravado nos limites de terras de Áureo f. Cabral e Vale Armazéns Gerais Ltda.,
segue limitando com estas com rumo magnético de 17º15"SE e distância de 200,00 m até o
M-1, ponto inicial. Tudo conforme Memorial descritivo e planta que fazem parte integrante
desta Lei.
ART. 3º:- Os imóveis descritos no Artigo 2º desta Lei, serão destinados
exclusivamente à construção de casas populares para os Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefei icipal
Nova Xavantina, 25 de maio de 1998
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal

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