| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 1998 |
| Date | 1998-06-22 |
| Ementa | Lei nº 763/1998 do Poder Executivo que Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para elaboração das propostas do exercício de 1999 dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de co Nova Xavantina PE in TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEI N.º 763 DE 22 DE JUNHO DE 1998 “Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para elaboração das propostas do exercício de 1999 e dá outras providências". JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica estabelecido as Diretrizes Orçamentárias gerais e as instruções que deverão ser observadas na elaboração do Orçamento Anual do exercício de 1999. ART. 2º:- São gastos municipais, os destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do município e solução de seus compromissos de | | natureza social e financeira. * ÚNICO:- Os gastos municipais são estimados por serviços e obras mantidos ou realizados pelo município, considerando: I:- A carga de trabalho estimada para o exercício de 1999; Il:- Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos: HII:- A receita do serviço, quando este for remunerado; IV:- A projeção nos gastos de pessoal localizado no serviço, com base na política salarial do Governo Federal e na estabelecida pelo Governo Municipal para seus servidores estatutários; V:- A importância das obras para a administração e para os administrados; a, VI:- O retorno do valor aplicado na execução das obras; VIl:- O patrimônio do município, sua dívida e encargos; ART. 3º:- O Orçamento Anual do município estimará obrigatoriamente: |:- Recursos destinados ao pagamento da dívida municipal e seus serviços; Il:- Recursos na ordem de 7,5% (sete e meio por cento) das receitas do município, destinado a Câmara Municipal, com exceção das receitas oriundas de SIA-SUS, Convênios, Fundos Municipais, Estaduais e/ou federais e de alienações móveis e imóveis; lll:- Recursos destinados ao Poder Judiciário para o que dispõe o Artigo 100 e Parágrafos da Constituição Federal;. IV:- Recursos para pagamento de pessoal e seus encargos. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de E Nova Xavantina Risco TRABALHO E RESPEITO DD ——————— T.. 48 Gonstituemreceitas do município as provenientes de: |:- Tributos e alienações de sua competência; Il:- Atividade econômicas que, por conveniência vier a executar, Hll:- Transferência por força de mandamento constitucional ou de Convênios firmados; IV:- Empréstimos e financiamentos com vencimento fora do exercício e vinculados a obras e serviços públicos e operações de créditos por antecipação de receita. ART. 5º:- A estimativa da receita considerará: |:- Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte; Ili- A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; Ill:- Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, das taxas e das contribuições de melhorias; IV:- As alterações da legislação tributária. ART. 6º:- O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, especialmente a contribuição de melhoria. & 1º:- O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação da contribuição de melhoria, será amplamente divulgado. * 2º:- O Poder Executivo fica obrigado a diminuir o volume da dívida ativa inscrita de natureza tributária e não tributária. ) ART. 7º:- A legislação tributária será revista e atualizada para o exercício “1 de1.998. ART. 8º:- O Poder Executivo Municipal fica obrigado a modemização da máquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade. ART. 9º:- A Prefeitura Municipal executará com prioridade, as seguintes ações delineadas para cada setor, tendo como prioridade os investimentos em fase de execução, assim elencadas: GABINETE a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios; b) - convênios com órgãos públicos estaduais e federais; ———+ Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de ci Nova Xavantina Ed sap TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito c) - cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; d) - contratos de publicidades que visem divulgar os aspectos sócio- economico e culturais do município; e) - auxílio financeiro para entidades de cunho social e filantrópico; f) - contratação de serviços especializados para realização de projetos que visem o desenvolvimento e o bem estar social da população; |:- ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS a) - reforma na estrutura administrativa com a criação e extinção de Secretarias, Divisões, Orgãos e Cargos; b) - revisão e atualização das alíquotas para cada espécie de tributo municipal; c) - treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, d) - atualização da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e demais Servidores; e) - plano de cargos e salários dos Professores de acordo com a Lei de Diretrizes básicas da educação n.º 9.424/96 e Emendas Constitucionais n.ºs 11 e 14/96; f) - aquisição de máquinas, equipamentos móveis e utensílios; 9) - manutenção da Previdência Municipal; h) - reforma e ampliação do Centro Político Administrativo; i) - convênios com órgãos Estaduais e Federais na área de administração e finanças; j) - aquisição de bens móveis e imóveis; EDUCAÇÃO E CULTURA a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios; b) - construção e reforma de unidades escolares para atendimento da pré- escola e do ensino fundamental; c) - criação e instalação de uma escola profissionalizante em Convênio com o Governo Estadual e Federal; d) - reciclagem e treinamento dos professores; e) - construção de bibliotecas nas Escolas da Gestão Compartilhada; RR uni a Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de E Nova Xavantina 4. sra 0h TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito f) - aquisição de merenda escolar; 9) - convênios com órgãos Estaduais e Federais; INFRA-ESTRUTURA a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios; b) - construção, ampliação e reforma de prédios de órgãos estaduais através de Convênios; c) - expansão da rede de água urbana; d) - captação, tratamento e distribuição de água; e) - construção de casas populares; f) - duplicação e arborização da BR 158 no perímetro urbano; 9) - abertura e manutenção de ruas, avenidas e estradas municipais; h) - construção de pontes e bueiros no perímetro urbano e rural; i) - construção do Parque de Exposições; )) - pavimentação de ruas e avenidas; k) - construção de meios-fios, sarjetas, praças e jardins; |) - expansão da rede de energia elétrica urbana e rural; m) - construção de galerias de águas pluviais e término da rede de esgoto PROMOÇÃO SOCIAL a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios; à) = urbano; b) - construção de asilo e orfanatos; c) - edificação e instalação de Centros Comunitários; d) - atendimento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e) - aquisição de imóveis; f) - construção de oficinas profissionalizantes; 9) - convênio para manutenção da APAE .. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de E Nova Xavantina Rá se nl TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito h) - promoção de festas populares e feiras artesanais; SAÚDE E MEIO AMBIENTE a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios; b) - reforma e ampliação das Unidades de Saúde existentes; c) - construção de novas Unidades de Saúde; d) - convênios com o SUS; e) - construção do aterro sanitário; f) - aquisição da Usina de compostagem e separação de lixo; 9) - aquisição de 02 (duas) unidades móveis médico-odontológica; h) - cursos de formação e reciclagem de mão-de-obra; i) - criação de um horto florestal; ESPORTES, LAZER E TURISMO a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios; b) - convênios com órgãos técnicos estaduais e federais; c) - construção de quadras, praças esportivas e parques infantis no município; d) - reforma e ampliação do Ginásio de Esportes; e) - construção de pistas de atletismo e piscinas esportivas; f) - urbanização das praias centrais do Setor Xavantina e Nova Brasília; 9) - construção de um balneário turístico na praia do Chiquito; h) - aquisição ou desapropriação de imóveis urbanos e suburbanos destinados a melhoria da Setor Turístico; i) - campanhas de divulgação de nível nacional do potencial turístico do município; )) - cursos de formação de mão-de-obra especializada para o setor de esportes e turismo; AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO .. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de E Nova Xavantina mean TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios; b) - convênios com órgãos públicos estaduais e federais; c) - aquisição e distribuição de sementes e mudas para pequenos agricultores; d) - apoio a implantação de um cinturão verde; e) - implantação de um laboratório para produção de alevinos; f) - incentivo a produção de frutas tropicais; 9) - construção de um secador solar para produção de frutas cristalizadas; h) - apoio aos produtores de leite; i) - apoio a micro-empresa; j) - promoção da Exposição Agropecuária; k) - aquisição ou desapropriação de uma área para instalação do Setor Industrial; |) - apoio as campanhas de erradicação da febre aftosa, brucelose e outros tipos de doenças; m) - aquisição de tratores e implementos para comunidades rurais de pequenos produtores; n) - construção de barragens e açudes para pequenos produtores; “ o) - aquisição e doação de equipamentos de irrigação para pequenos produtores; P) - apoio financeiro e técnico a instalação de Indústrias. * ÚNICO : - As obras e serviços que ultrapassarem na sua execução, o exercício de 1999, constarão obrigatoriamente do Plano Plurianual; ART. 11:- O Orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas da administração direta e indireta de modo a evidenciar as políticas e programas de governo obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, equilíbrio unidade e exclusividade. * 1º:- Os serviços municipais remunerados, inclusive a execução de obras públicas, das quais possam beneficiar imóveis cujos custos serão cobertos pela contribuição de melhorias, buscarão o equilíbrio na gestão financeiras através de utilização de recursos que lhe forem consignados. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de E Nova Xavantina NOVA XAVANTINA TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito % 2º:- As estimativas dos gastos e das receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibilização com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Federal. ART. 12:- O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços incluídos nas suas funções e serem executados por entidades de direito privado, mediante convênio, desde que seja de conveniência no cumprimento dos objetivos determinados. ART. 13:- Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes de 1998, ressalvados os casos autorizados por Lei própria, os seguintes casos: a) - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento); b) - o pagamento e serviço das dívida que não poderão ultrapassar 05% (cinco por cento) do montante dos impostos municipais, quando destinados aos serviços não remunerados e, 10% (dez por cento) e caso de contribuição de melhoria até 100% (cem por cento) quando o empréstimo se destinar a obras cujo custo será recuperado por essa receita; c) - transferência inclusive as relacionadas com o serviço da dívida e encargos sociais; d) - imobilização administrativas que não poderão ultrapassar; | - 08% (oito por cento) do montante dos impostos municipais e transferências, quando destinados aos serviços não remunerados; Il - 20% (vinte por cento) da receita do serviço remunerado; HI - 100% (cem por cento) da receita de contribuição de melhoria. ART. 14:- Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviço já criado e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão das amortizações de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas » constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. ART. 15:- Caberá a Assessoria de Gabinete e à Divisão de Contabilidade do município a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei. *% 1º:- O Chefe do Poder Executivo baixará calendário das atividades de elaboração dos orçamentos devendo incluir reuniões com os Secretários para ser discutido o orçamento anual. ART. 16:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. atácio dos Pioneiros abinete do Prefei oMunt Prefeito Municipal