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norma nº 763/1998

Tipo Lei
Número / Ano 763 / 1998
Date 1998-06-22
EmentaLei nº 763/1998 do Poder Executivo que Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para elaboração das propostas do exercício de 1999 dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
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Nova Xavantina PE in
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 763 DE 22 DE JUNHO DE 1998
“Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para
elaboração das propostas do exercício de 1999 e dá
outras providências".
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
ART. 1º:- Fica estabelecido as Diretrizes Orçamentárias gerais e as
instruções que deverão ser observadas na elaboração do Orçamento Anual do exercício de
1999.
ART. 2º:- São gastos municipais, os destinados à aquisição de bens e
serviços para o cumprimento dos objetivos do município e solução de seus compromissos de
| | natureza social e financeira.
* ÚNICO:- Os gastos municipais são estimados por serviços e obras
mantidos ou realizados pelo município, considerando:
I:- A carga de trabalho estimada para o exercício de 1999;
Il:- Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos:
HII:- A receita do serviço, quando este for remunerado;
IV:- A projeção nos gastos de pessoal localizado no serviço, com base na
política salarial do Governo Federal e na estabelecida pelo Governo Municipal para seus
servidores estatutários;
V:- A importância das obras para a administração e para os administrados;
a, VI:- O retorno do valor aplicado na execução das obras;
VIl:- O patrimônio do município, sua dívida e encargos;
ART. 3º:- O Orçamento Anual do município estimará obrigatoriamente:
|:- Recursos destinados ao pagamento da dívida municipal e seus serviços;
Il:- Recursos na ordem de 7,5% (sete e meio por cento) das receitas do
município, destinado a Câmara Municipal, com exceção das receitas oriundas de SIA-SUS,
Convênios, Fundos Municipais, Estaduais e/ou federais e de alienações móveis e imóveis;
lll:- Recursos destinados ao Poder Judiciário para o que dispõe o Artigo
100 e Parágrafos da Constituição Federal;.
IV:- Recursos para pagamento de pessoal e seus encargos.
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T.. 48 Gonstituemreceitas do município as provenientes de:
|:- Tributos e alienações de sua competência;
Il:- Atividade econômicas que, por conveniência vier a executar,
Hll:- Transferência por força de mandamento constitucional ou de
Convênios firmados;
IV:- Empréstimos e financiamentos com vencimento fora do exercício e
vinculados a obras e serviços públicos e operações de créditos por antecipação de receita.
ART. 5º:- A estimativa da receita considerará:
|:- Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de
cada fonte;
Ili- A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for
remunerado;
Ill:- Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, das taxas e
das contribuições de melhorias;
IV:- As alterações da legislação tributária.
ART. 6º:- O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos de
sua competência, especialmente a contribuição de melhoria.
& 1º:- O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação da contribuição
de melhoria, será amplamente divulgado.
* 2º:- O Poder Executivo fica obrigado a diminuir o volume da dívida ativa
inscrita de natureza tributária e não tributária.
) ART. 7º:- A legislação tributária será revista e atualizada para o exercício
“1 de1.998.
ART. 8º:- O Poder Executivo Municipal fica obrigado a modemização da
máquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade.
ART. 9º:- A Prefeitura Municipal executará com prioridade, as seguintes
ações delineadas para cada setor, tendo como prioridade os investimentos em fase de
execução, assim elencadas:
GABINETE
a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios;
b) - convênios com órgãos públicos estaduais e federais;
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Gabinete do Prefeito
c) - cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
d) - contratos de publicidades que visem divulgar os aspectos sócio-
economico e culturais do município;
e) - auxílio financeiro para entidades de cunho social e filantrópico;
f) - contratação de serviços especializados para realização de projetos que
visem o desenvolvimento e o bem estar social da população;
|:- ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
a) - reforma na estrutura administrativa com a criação e extinção de
Secretarias, Divisões, Orgãos e Cargos;
b) - revisão e atualização das alíquotas para cada espécie de tributo
municipal;
c) - treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos,
d) - atualização da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
demais Servidores;
e) - plano de cargos e salários dos Professores de acordo com a Lei de
Diretrizes básicas da educação n.º 9.424/96 e Emendas Constitucionais n.ºs 11 e 14/96;
f) - aquisição de máquinas, equipamentos móveis e utensílios;
9) - manutenção da Previdência Municipal;
h) - reforma e ampliação do Centro Político Administrativo;
i) - convênios com órgãos Estaduais e Federais na área de administração e
finanças;
j) - aquisição de bens móveis e imóveis;
EDUCAÇÃO E CULTURA
a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios;
b) - construção e reforma de unidades escolares para atendimento da pré-
escola e do ensino fundamental;
c) - criação e instalação de uma escola profissionalizante em Convênio
com o Governo Estadual e Federal;
d) - reciclagem e treinamento dos professores;
e) - construção de bibliotecas nas Escolas da Gestão Compartilhada;
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Gabinete do Prefeito
f) - aquisição de merenda escolar;
9) - convênios com órgãos Estaduais e Federais;
INFRA-ESTRUTURA
a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios;
b) - construção, ampliação e reforma de prédios de órgãos estaduais
através de Convênios;
c) - expansão da rede de água urbana;
d) - captação, tratamento e distribuição de água;
e) - construção de casas populares;
f) - duplicação e arborização da BR 158 no perímetro urbano;
9) - abertura e manutenção de ruas, avenidas e estradas municipais;
h) - construção de pontes e bueiros no perímetro urbano e rural;
i) - construção do Parque de Exposições;
)) - pavimentação de ruas e avenidas;
k) - construção de meios-fios, sarjetas, praças e jardins;
|) - expansão da rede de energia elétrica urbana e rural;
m) - construção de galerias de águas pluviais e término da rede de esgoto
PROMOÇÃO SOCIAL
a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios;
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= urbano;
b) - construção de asilo e orfanatos;
c) - edificação e instalação de Centros Comunitários;
d) - atendimento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
e) - aquisição de imóveis;
f) - construção de oficinas profissionalizantes;
9) - convênio para manutenção da APAE
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TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
h) - promoção de festas populares e feiras artesanais;
SAÚDE E MEIO AMBIENTE
a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios;
b) - reforma e ampliação das Unidades de Saúde existentes;
c) - construção de novas Unidades de Saúde;
d) - convênios com o SUS;
e) - construção do aterro sanitário;
f) - aquisição da Usina de compostagem e separação de lixo;
9) - aquisição de 02 (duas) unidades móveis médico-odontológica;
h) - cursos de formação e reciclagem de mão-de-obra;
i) - criação de um horto florestal;
ESPORTES, LAZER E TURISMO
a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios;
b) - convênios com órgãos técnicos estaduais e federais;
c) - construção de quadras, praças esportivas e parques infantis no
município;
d) - reforma e ampliação do Ginásio de Esportes;
e) - construção de pistas de atletismo e piscinas esportivas;
f) - urbanização das praias centrais do Setor Xavantina e Nova Brasília;
9) - construção de um balneário turístico na praia do Chiquito;
h) - aquisição ou desapropriação de imóveis urbanos e suburbanos
destinados a melhoria da Setor Turístico;
i) - campanhas de divulgação de nível nacional do potencial turístico do
município;
)) - cursos de formação de mão-de-obra especializada para o setor de
esportes e turismo;
AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
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TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios;
b) - convênios com órgãos públicos estaduais e federais;
c) - aquisição e distribuição de sementes e mudas para pequenos
agricultores;
d) - apoio a implantação de um cinturão verde;
e) - implantação de um laboratório para produção de alevinos;
f) - incentivo a produção de frutas tropicais;
9) - construção de um secador solar para produção de frutas cristalizadas;
h) - apoio aos produtores de leite;
i) - apoio a micro-empresa;
j) - promoção da Exposição Agropecuária;
k) - aquisição ou desapropriação de uma área para instalação do Setor
Industrial;
|) - apoio as campanhas de erradicação da febre aftosa, brucelose e outros
tipos de doenças;
m) - aquisição de tratores e implementos para comunidades rurais de
pequenos produtores;
n) - construção de barragens e açudes para pequenos produtores;
“ o) - aquisição e doação de equipamentos de irrigação para pequenos
produtores;
P) - apoio financeiro e técnico a instalação de Indústrias.
* ÚNICO : - As obras e serviços que ultrapassarem na sua execução, o
exercício de 1999, constarão obrigatoriamente do Plano Plurianual;
ART. 11:- O Orçamento municipal compreenderá as receitas e as
despesas da administração direta e indireta de modo a evidenciar as políticas e programas de
governo obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, equilíbrio unidade e
exclusividade.
* 1º:- Os serviços municipais remunerados, inclusive a execução de obras
públicas, das quais possam beneficiar imóveis cujos custos serão cobertos pela contribuição de
melhorias, buscarão o equilíbrio na gestão financeiras através de utilização de recursos que lhe
forem consignados.
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Gabinete do Prefeito
% 2º:- As estimativas dos gastos e das receitas dos serviços municipais,
remunerados ou não, se compatibilização com as respectivas políticas estabelecidas pelo
Governo Federal.
ART. 12:- O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar
serviços incluídos nas suas funções e serem executados por entidades de direito privado,
mediante convênio, desde que seja de conveniência no cumprimento dos objetivos
determinados.
ART. 13:- Não poderão ter aumento real em relação aos créditos
correspondentes de 1998, ressalvados os casos autorizados por Lei própria, os seguintes casos:
a) - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o
limite de 25% (vinte e cinco por cento);
b) - o pagamento e serviço das dívida que não poderão ultrapassar 05%
(cinco por cento) do montante dos impostos municipais, quando destinados aos serviços não
remunerados e, 10% (dez por cento) e caso de contribuição de melhoria até 100% (cem por
cento) quando o empréstimo se destinar a obras cujo custo será recuperado por essa receita;
c) - transferência inclusive as relacionadas com o serviço da dívida e
encargos sociais;
d) - imobilização administrativas que não poderão ultrapassar;
| - 08% (oito por cento) do montante dos impostos municipais e
transferências, quando destinados aos serviços não remunerados;
Il - 20% (vinte por cento) da receita do serviço remunerado;
HI - 100% (cem por cento) da receita de contribuição de melhoria.
ART. 14:- Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de serviço já criado e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com
exclusão das amortizações de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas
» constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
ART. 15:- Caberá a Assessoria de Gabinete e à Divisão de Contabilidade
do município a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei.
*% 1º:- O Chefe do Poder Executivo baixará calendário das atividades de
elaboração dos orçamentos devendo incluir reuniões com os Secretários para ser discutido o
orçamento anual.
ART. 16:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
atácio dos Pioneiros
abinete do Prefei oMunt
Prefeito Municipal

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