| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | Lei nº 764/1998 do Poder Executivo que Autoriza a contratação para a CNEC por tempo determinado dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de E Nova Xavantina NOVA XAVANTINA TRABALHO E RESPEITO TST | Gabinete do Prefeito LEI N.º 764 DE 01 DE JULHO DE 1998 "Autoriza a contratação para a CNEC por tempo determinado e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar professores, atendendo ao excepcional interesse público, para a CNEC - Campanha Nacional de Escolas Comunitárias. ART. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão às expensas exclusivas das seguintes dotações orçamentarias consignadas no Orçamento Programa para o Exercício de 1998: 05.01.08.42.180.2030 3111-01 & ÚNICO. A contratação de que trata o presente artigo encerrar-se-á com o término do ano letivo em curso. ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 01 de julh 1998 JOSÉ FREDERICÓ FERNANDES Prefeito Municipal