| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | Lei nº 768/1998 do Poder Legislativo que Fixa subsidio emuneratório aos Membros do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de — Nova Xavantina ne TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEI N.º 768 DE 01 DE JULHO DE 1998. QUE FIXA SUBSÍDIO EMUNERATÓRIO AOS MEMBROS DO PODER | LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os vereadores no exercício do mandato perceberão subsídio fixado em parcela única equivalente ao total de 5% ( cinco por cento ) da receita do município, conforme art. 29, VIl da Constituição Federal e Parágrafo 4º do Artigo 5º da Emenda Constitucional nº 19. 8 1º - O subsídio de que trata O “caput” do artigo anterior será realizado com base na receita do mês anterior. 8 2º - O montante será dividido entre o número de vereadores, incluído o Presidente que terá uma remuneração especial no valor de R$ 3.000.00 ( Três Mil Reais), observados os incisos X, XI, do artigo 37 da Constituição Federal. 8 3º - Será descontado / da remuneração do vereador correspondente a cada Sessão faltosa, salvo motivo justificável. Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria de pessoal, consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 05 de junho de 1998. Art. 4º - Fica revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiro > Gabinete Faint capa Nova Xavantina, e Julho de 1.998. JOS , ANDÉS PREFEITO MUNICIPAL