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norma nº 768/1998

Tipo Lei
Número / Ano 768 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaLei nº 768/1998 do Poder Legislativo que Fixa subsidio emuneratório aos Membros do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de —
Nova Xavantina ne
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 768 DE 01 DE JULHO DE 1998.
QUE FIXA SUBSÍDIO EMUNERATÓRIO AOS MEMBROS DO
PODER | LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vereadores no exercício do mandato perceberão subsídio fixado
em parcela única equivalente ao total de 5% ( cinco por cento ) da receita do município,
conforme art. 29, VIl da Constituição Federal e Parágrafo 4º do Artigo 5º da Emenda
Constitucional nº 19.
8 1º - O subsídio de que trata O “caput” do artigo anterior será realizado com
base na receita do mês anterior.
8 2º - O montante será dividido entre o número de vereadores, incluído o
Presidente que terá uma remuneração especial no valor de R$ 3.000.00 ( Três Mil
Reais), observados os incisos X, XI, do artigo 37 da Constituição Federal.
8 3º - Será descontado / da remuneração do vereador correspondente a
cada Sessão faltosa, salvo motivo justificável.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta da
dotação orçamentária própria de pessoal, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para o dia 05 de junho de 1998.
Art. 4º - Fica revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiro >
Gabinete Faint capa
Nova Xavantina, e Julho de 1.998.
JOS , ANDÉS
PREFEITO MUNICIPAL

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