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norma nº 769/1998

Tipo Lei
Número / Ano 769 / 1998
Date 1998-07-22
EmentaLei nº 769/1998 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Confissão de Divida da Prefeitura Municipal junto ao Fundo Municipal de Previdência Social e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de die
Nova Xavantina nona
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 769 DE 22 DE JULHO DE 1998
"Dispõe sobre a Confissão de Dívida da
Prefeitura Municipal junto ao Fundo Mu-
nicipal de Previdência Social e dá outras
providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova
Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
CONFISSÃO DE DÍVIDA junto ao PREVINX - Fundo Municipal de Previdência
Social, no valor de R$ 196.629,94 (cento e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e
nove reais e noventa e quatro centavos).
HÚNICO. A CONFISSÃO DE DÍVIDA de que trata o “caput”
deste artigo será resgatado em até 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas,
mensais e sucessivas, acrescidas pelo índice de remuneração da caderneta de
poupança, adicionado juros de 12% (doze por cento) ao ano.
ART. 3º. A CONFISSÃO DE DÍVIDA ora pleiteada dependerá de
prévia homologação do Conselho Curador do PREVINX.
ART. 4º. Fica revogada em todos os seus termos a Lei n.º 651
de 27/12/1995:
7 ART. 5º. O não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas
implicará na nulidade de todo o parcelamento.
ART. 6º. Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina 22 de julho: 5
C N uu ly
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal
TRABALHO E RESPEITO

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