| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 1998 |
| Date | 1998-07-22 |
| Ementa | Lei nº 769/1998 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Confissão de Divida da Prefeitura Municipal junto ao Fundo Municipal de Previdência Social e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de die Nova Xavantina nona Gabinete do Prefeito LEI N.º 769 DE 22 DE JULHO DE 1998 "Dispõe sobre a Confissão de Dívida da Prefeitura Municipal junto ao Fundo Mu- nicipal de Previdência Social e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar CONFISSÃO DE DÍVIDA junto ao PREVINX - Fundo Municipal de Previdência Social, no valor de R$ 196.629,94 (cento e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos). HÚNICO. A CONFISSÃO DE DÍVIDA de que trata o “caput” deste artigo será resgatado em até 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas, mensais e sucessivas, acrescidas pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, adicionado juros de 12% (doze por cento) ao ano. ART. 3º. A CONFISSÃO DE DÍVIDA ora pleiteada dependerá de prévia homologação do Conselho Curador do PREVINX. ART. 4º. Fica revogada em todos os seus termos a Lei n.º 651 de 27/12/1995: 7 ART. 5º. O não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas implicará na nulidade de todo o parcelamento. ART. 6º. Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina 22 de julho: 5 C N uu ly JOSÉ FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal TRABALHO E RESPEITO