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norma nº 778/1998

Tipo Lei
Número / Ano 778 / 1998
Date 1998-10-19
EmentaLei nº 778/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar transposição, remanejamento, transferência de recursos orçamentários de uma categoria econômica para outra, de uma Secretaria para outra, de uma Divisão para outra no percentual de 15% (quinze por cento) do Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 1998 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de ve
Nova Xavantina BE
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEINº 778 DE 19 DE OUTUBRO DE 1998
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
transposição, remanejamento, transferência de
recursos orçamentarios de uma categoria
econômica para outra, de uma Secretaria para
outra, de uma Divisão para outra no percentual de
15% (quinze por cento) do Orçamento Geral do
Exercício Financeiro de 1998 e dá outras
providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova
Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
transposição, remanejamento, transferência de recursos orçamentarios de uma
categoria para outra, de uma Secretaria para outra, de uma Divisão para outra no
percentual de 15% (quinze por cento) do Orçamento Geral do Exercício Financeiro
de 1998, no que couber de acordo com o Artigo n.º 167 da Constituição Federal.
ART. 2º. A autorização de que trata o Artigo 1º desta Lei, será
-S relativo ao exercício financeiro de 1998.
ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 19 de outubro de 1998
add
JOSÉ FREDERIGO FERNANDES
Prefeito Municipal

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