| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 1998 |
| Date | 1998-10-19 |
| Ementa | Lei nº 778/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar transposição, remanejamento, transferência de recursos orçamentários de uma categoria econômica para outra, de uma Secretaria para outra, de uma Divisão para outra no percentual de 15% (quinze por cento) do Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 1998 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de ve Nova Xavantina BE TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEINº 778 DE 19 DE OUTUBRO DE 1998 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar transposição, remanejamento, transferência de recursos orçamentarios de uma categoria econômica para outra, de uma Secretaria para outra, de uma Divisão para outra no percentual de 15% (quinze por cento) do Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 1998 e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição, remanejamento, transferência de recursos orçamentarios de uma categoria para outra, de uma Secretaria para outra, de uma Divisão para outra no percentual de 15% (quinze por cento) do Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 1998, no que couber de acordo com o Artigo n.º 167 da Constituição Federal. ART. 2º. A autorização de que trata o Artigo 1º desta Lei, será -S relativo ao exercício financeiro de 1998. ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 19 de outubro de 1998 add JOSÉ FREDERIGO FERNANDES Prefeito Municipal