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norma nº 780/1998

Tipo Lei
Número / Ano 780 / 1998
Date 1998-09-14
EmentaLei nº 780/1998 do Poder Executivo que Modifica a redação do artigo 2º da Lei nº 675/96 e dá outras providencias.
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texto integral #

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E em
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de side
Nova Xavantina Ra ci A
TRABALHO E RESPEITO
LEI N.º 780 DE 14 DE SETEMBRO DE 1998
“Modifica a redação do artigo 2º da Lei n.º 675/96
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o artigo 2º da Lei Municipal n.º 675 de 12 de
agosto de 1996, com a seguinte redação:
ART. 2º. A área de que trata o artigo anterior desta Lei será
doada ao Corpo de Bombeiros, estipulando-se prazo para edificação
nunca inferior a 04 (quatro) anos a contar da data da publicação desta
Lei.
ART. 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos contidos
na Lei Municipal n.º 675 de 12 de agosto de 1996.
hai ART. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 14 de setembro de 1998»,
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal

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