| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 1998 |
| Date | 1998-09-14 |
| Ementa | Lei nº 780/1998 do Poder Executivo que Modifica a redação do artigo 2º da Lei nº 675/96 e dá outras providencias. |
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E em Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de side Nova Xavantina Ra ci A TRABALHO E RESPEITO LEI N.º 780 DE 14 DE SETEMBRO DE 1998 “Modifica a redação do artigo 2º da Lei n.º 675/96 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º. Fica o artigo 2º da Lei Municipal n.º 675 de 12 de agosto de 1996, com a seguinte redação: ART. 2º. A área de que trata o artigo anterior desta Lei será doada ao Corpo de Bombeiros, estipulando-se prazo para edificação nunca inferior a 04 (quatro) anos a contar da data da publicação desta Lei. ART. 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na Lei Municipal n.º 675 de 12 de agosto de 1996. hai ART. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 14 de setembro de 1998», JOSÉ FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal