| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 1998 |
| Date | 1998-12-07 |
| Ementa | Lei nº 784/1998 do Poder Executivo que Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 1999. |
| native_id | 409 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEIN.º 784 DE 07 DE DEZEMBRO 1998 “Estima a receita e fixa a despesa do município de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 1999”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; ART. 1º. O Orçamento fiscal do Município de Nova Xavantina para o exercício de 1999 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) discriminados pelos anexos integrantes da Lei. ART. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da Lei, com o seguinte desdobramento: . rendas e outras fontes de CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA 1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES | 6.749.666,67 1.1.0.0.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 348.400,00 1.1.1.0.00.00 IMPOSTOS 1.1.1.2.00.00 Imposto s/ o Patrimônio e a Renda 4 1441.2.02.00 Imposto s/ a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 113.400,00 1.1.1.2.08.00 Impostos sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 120.000,00 1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação 1.1.1.3.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 60.000,00 1.1.2.0.00.00 TAXAS 1.1.2.1.00.00 Taxa Pelo Exercício de Poder de Polícia 20.000,00 E re Taxa pela prestação de serviço 5.000.00 1.1.3.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS 30.000,00 1.2.0.0.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 140.000,00 *1.2.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1.2.1.1.00.00 Contribuição p/ o Fundo de Investimento Social 1.2.1.1.30.00 Contribuição dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social - PREVINX (Vinculado) 140.000,00 1.3.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 30.000,00 1.3.1.0.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 1.3.9.0.00.00| | OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS - CONVÊNIOS (VINCULADO) 20.000,00 1.3.9.1.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS PREVINX (VINCULADO) 10.000,00 = 1.6.0.0.00.00 RECEITAS DE SERVIÇOS 10.000,00 1.6.1.0.00.00 Serviços de Transportes 1.6.1.1.00.00 Serviços de Transportes Rodoviário 1.6.1.1.03.00 Serviços de Transportes 1.6.1.1.03.01 Serviços de Transportes Rodoviários 10.000,00 1.7.0.0.00.00| | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.754.266,67 1.7.1.0.00.00 Transferências Intergovernamentais 1.7.1.1.00.00 Transferências da União 1.7.1.1.09.00 Outras Transferências da União 1.7.1.1.09.01 Cota-Parte ICMS - Exportação 100.000,00 1.7.2.0.00.00| | TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.7.2.1.00.00 Transferências da União 1.7.2.1.01.00 Participação na Receita da União 1.7.2.1.01.02 Cota-Parte do F.P.M. 1.900.000,00 1.7.2.1.01.04 Transferência do IRRF (art. 157, le 158, | CF) 60.000,00 1.7.2.1.01.05 Cota-Parte Imposto s/ a Propriedade Territorial Rural - ITR 80.000,00 17.24.0120 Transferências de Recursos do FUNDEF (FPM) 285.000,00 1.7.2.1.09.00 Outras Transferências da União 1.7.2.1.09.01 Outras Transferências da União (Não convênio) 214.266,67 1.7.2.1.09.02 Outras Transferências da União (Convênios) 300.000,00 1.7.2.1.09.03 Cota-Parte SAI/SUS/INAMPS/AIHs 80.000,00 1.7.2.1.09.04 Cota-Parte SAI/SUS/INAMPS 450.000,00 Es CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO| FONTE CATEGORIA ECONÔMICA 1.7.2.2.00.00 | Transferências dos Estados 1.7.2.2.01.00 Participação na Receita dos Estados 1.7.2.2.01.01 Impostos s/a Circ. De Mercadorias e Serviços - ICMS 1.600.000,00 1.7.2.2.01.02 Impostos s/ a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 60.000,00 1.7.2.2.01.20 Transferências de Recursos do FUNDEF (ICMS e ICMS Exportação) 255.000,00 1.7.2.2.09.00 Outras Transferências dos Estados 1.7.2.2.09.01 Outras Transferências dos Estados (Não Convênios) À 120.000,00 1.7.2.2.09.02 Outras Transferências dos Estados (Convênios) 250.000,00 1.9.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 467.000,00 1.9.1.0.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 1.9.1.1.00.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 1.9.1.1.02.00 Multas e Juros de Mora do Imposto s/ a Renda e proventos de Qualquer natureza 10.000,00 1.9.1.1.99.00 Multas e Juros de Mora de Outros Tributos 10.000,00 1.9.2.0.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.9.2.1.00.00 Indenizações 5.000,00 1.9.2.1.03.00 Comp. Fin. P/ Extração de Óleo bruto, Xisto, Bet. e Gás - FE 2.000,00 1.9.2.2.00.00 Restituição 10.000,00 1.9.3.0.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 1.9.3.1.00.00 Receita da Divida Ativa Tributária 1.9.3.1.01.00 Receita da Dívida Ativa do Imposto Sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1.9.3.1.01.01 Receita da Dívida Ativa do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas ( IPTU) 390.000,00 1.9.3.1.01.02 Receita da dívida Ativa do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (ISSQN) 10.000,00 1.9.3.1.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 20.000,00 1.9.9.0.00.00 RECEITAS DIVERSAS 10.000,00 2.0.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.250.333,33 2.1.0.0.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.1.1.0.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNAS 2.2.0.0.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS 20.000,00 2.2.1.0.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS 10.000,00 2.2.2.0.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS 10.000,00 2.4.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.230.333,33 2.4.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS | 2.4.2.1.00.00 Transferências da União 2.4.2.1.09.00 Outras Transferencias da União 2.4.2.1.09.01 Outras Transferências da União (Não Convênio) 30.000,00 2.4.2.1.09.02 Outras Transferencias da União (Convênios) 1.800.000,00 2.4.2.2.00.00 Transferências dos Estados 2.4.2.2.09.00 Outras Transferencias dos Estados 2.4.2.2.09.01 Outras Transferências dos Estados (Não convênios) 20.000,00 2.4.2.2.09.02 Outras Transferências dos Estados (Convênios) 380.333,33 TOTAL 9.000.000,00 de Trabalho” a Orçamento apro ART. 3º. Despesa da Administração será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa. 02 - Judiciário... 03 - Administra 04 - Agricultura. 05 - Comunicações.. 08 -Fdncacão e Cultura ção e Planejamento. “Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, o Fundo Municipal de Previdência em seu respectivo vado por Decreto Executivo. R$ 413.500,00 «R$ 95.973,33 «R$ 2.664.561,65 R$ 215.450,00 R$ 20.923,33 R$ 2 250 000 nn 09 - Energia e Recursos Minerais. 10 - Habitação e Urbanismo........ 11 - Indústria, Comércio e Serviços. 13 - Saúde e Saneamento 14- Trabalho ................. 15 - Assistência e Previdência . 16 - Transporte. 2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Plenário R$ 02 Secretaria de Administração R$ 03 Secretaria de Finanças R$ Soma R$ 02 GABINETE DO PREFEITO 01 Secretaria de Gabinete R$ 02 Assessoria Jurídica R$ 03 Auditoria de Controle Interno R$ 04 Assessoria de Imprensa R$ 05 Conselho Tutelar R$ 06 Órgãos de Funções Delegadas R$ Soma R$ 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 Divisão de Compras e Material R$ 02 Divisão de Administração R$ 03 Divisão de Pessoal R$ 04 Divisão de Processamento de Dados R$ Soma R$ 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 01 Divisão de Contabilidade e Orçamento R$ 02 Divisão de Tesouraria R$ 03 Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização R$ 04 Divisão de Empenho R$ 05 Divisão de Terras R$ Soma R$ 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 Divisão de Educação R$ 02 Divisão de Cultura R$ 03 Divisão de Pedagogia R$ Soma R$ 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 01 Divisão de Desporto R$ 02 Divisão de Turismo R$ Soma R$ 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 Divisão de Saúde R$ 02 Divisão de Meio Ambiente R$ 03 Divisão de Farmácia e Medicamentos R$ 04 Divisão de Epidemiologia e Vigilância Sanitária R$ Soma R$ 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 01 Divisão de Assistência Social R$ 02 Divisão de Infância e Idoso R$ Soma R$ 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 01 Divisão de Obras e Serviços urbanos R$ 02 Divisão de Estradas e Vias Públicas R$ 03 Divisão de Manutenção R$ 04 Divisão de Limpeza Urbana R$ 05 Divisão de Eletricidade e Telecomunicações R$ Soma ui - R$ RR 3 151.476,66 203.000,00 95.580,00 1.433.793,34 38.306,67 264.666,67 1.152.768,35 9.000.000,00 263.500,00 103.500,00 46.500,00 413.500,00 443,.081,66 45.973,33 24.256,33 20.923,33 37.333,33 29.446,67, 601.014,65 29.246,67 456.653,34 38.306,67 22.756,67 546.963,35 52.091,66 585.543,33 97.768,33 23.608,35 20.908,33 779.919,98 2.162.003,34 51.083,33 36.913,33 2.250,000,00 177.441,66 128.913,33 306.354,99 1.001.200,00 21.246,67 224.840,00 46.506,67 1.293.793,34 223.195,34 61.580,00 284.775,34 788.566,67 766.733,34 386.035,01 195.416,67 151.476,66 2 288 228 35 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROP., INDÚSTRIA E COMÉRCIO 4 01 Divisão de Assentamento e Reforma Agrária R$ 104.840,00 02 Divisão de Assistência de Produção R$ 130.590,00 Soma R$ 235.450,00 TOTAL R$ 9.000.000,00 3 - NATUREZA DAS DESPESAS = CONSOLIDAÇÃO GERAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO | ELEMENTO | CATEGORIA ECONÔMICA 3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES 6.749.666,67 3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO 5.792.676,70 3.1.1.0.00 Pessoal 3.1.1.1.00 Pessoal Civil 3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas 2.431.700,00 3.111,02 Diárias 196.000,00 3.1.1.3.00 Obrigações Patronais 119.685,00 3.1.2.0.00 Material de Consumo 1.759.791,70 3.1.3.0.00 Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais 315.000,00 “ 3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos 920.500,00 3.1.9.0.00 Diversas Despesas de Custeio 3.1.9.1.00 Sentenças Judiciárias 50.000,00 3.2.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 956.989,97 3.2.2.0.00 Transferências Intergovernamentais 3.2.2.2.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 540.000,00 3.2.3.0.00 Transferencias a Instituições Privadas 3.2.3.1.00 Subvenções Sociais 26.000,00 3.2.3.3.00 Contribuições Correntes 2.500,00 3.2.5.0.00 Transferências a Pessoas 3.2.5.1.00 Inativos 83.000,00 3.2.5.2.00 Pensionista 10.000,00 3.2.5.3.00 Salário-Família 35.300,00 3.2.5.5.00 Assistência Médico-Hospitalar 5.333,33 3.2.5.7.00 Indenizações de Acidente de Trabalho 3.2.5.9.00 Outras Transferências a Pessoas 10.070,00 3.2.6.0.00 Encargos da Dívida Interna 3.2.6.1.00 Juros da Dívida Contratada 22.000,00 3.2.6.5.00 Juros de Outras Dívidas 3.500,00 3.2.6.7.00 Correção Monet. S/ Oper. De Créd. Por Ant. Da goal, Receita 5.000,00 3.2.8.0.00 PASEP 19.000,00 “| 3.2.9.0.00 Diversas Transferências Correntes 3.2.9.2.00 Despesas de Exercícios Anteriores 195.286,64 4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL 2.250.333,33 4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS 1.880.333,29 4.1.1.0.00 Obras e Instalações 1.338.000,00 4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente 542.333,29 4.2.0.0.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 283.333,37 4.2.1.0.00 Aquisição de Imóveis 106.666,68 4.2.2.0.00 Aquisição de Outros Bens de Cap. Já em Utilização 4.2.9.0.00 Diversas Inversões Financeiras 4.2.9.2.00 Despesas de Exercícios Anteriores 176.666,69 4.3.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 86.666,67 4.3.1.0.00 Transferências Intergovernamentais 4.3.1.2.00 Contribuição para Despesas de Capital 4.3.5.0.00 Amortização da Dívida Interna 4.3.5.1.00 Amortização da Dívida Controlada 86.666,67 TOTAL | 9.000.000,00 ART. 4º. O Executivo, no interesse da administração poderá na vigência deste Orçamento, abrir créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens |, II, Ill e IV dos parágrafos 1, 2 e 4 do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de março de 1964, até o limite correspondente a 30% () ; OM dog 5) (trinta por por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências de dotações orçamentarias da administração. PARÁGRAFO ÚNICO: Do percentual de 30% (trinta por cento) estabelecido no presente artigo para a abertura de Créditos Suplementares serão utilizados 15% (quinze por cento) para a transposição e 15% (quinze por cento) para o remanejamento ou a transferências de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro. ART. 5º. Dentro do exercício financeiro, havendo necessidade devidamente comprovada, o Executivo fica igualmente autorizado as realizações de operações de créditos por antecipação da receita, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita, na forma do artigo 165 parágrafo 8º da Constituição Federal do Brasil. ART. 6º - Fica ainda, o Governo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas destinadas a financiar programas de obras públicas consideradas inadiáveis. ART. 7º - Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1.999. ART. 8º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 07 de dezembr 1998 cg 4 oo ; bue Gu oc JOSÉ FRED) O FERNANDES Prefeito Municipal Prefeitura Munteipal de Nova Xavantina - MT P ei NBS Livro CO pen Dia: 3 AS NO ASSUNTO: