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norma nº 789/1998

Tipo Lei
Número / Ano 789 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaLei nº 789/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imovel urbano a terceiros e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de —
Nova Xavantina sonar
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEIN.º 789 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel
urbano à terceiros e dá outras providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à IGREJA
PRESBITERIANA DE NOVA XAVANTINA - MT, o imóvel urbano descrito e caracterizado no Artigo
2º desta Lei.
rm ART. 2º:- O imóvel objeto desta Lei possui área total de 1,290 ha, conforme
limites e confrontações: Inicia o perímetro da área junto ao marco M-1, cravado à margem da
propriedade da Associação dos Pequenos produtores de Nova Xavantina e terra de Helter Boechat
dos Santos, segue limitando com esta com azimute magnético de 146º 55' 00” e distância de 205,50
metros até o marco M-2, cravado a margem da estrada vicinal V2; segue limitando com esta com
azimute magnéticos de 219º 50" 00” e distância de 63,00 metros até marco M-3; cravado a margem
da Rua R1; segue limitando com esta com azimute magnéticos de 326º 55'00” e distância de
223,50 metros até marco M-4; cravado a margem da propriedade da Associação dos Pequenos
Produtores de Nova Xavantina, segue limitando com esta com azimute magnético de 56º 20'00” e
distância de 60,00 metros até o marco M-1, ponto inicial do referido perímetro, tudo conforme planta
e memorial descritivo que passam fazer parte integrante a presente Lei.
ART. 3º%:- O imóvel descrito no Artigo 2º desta Lei, será destinado
exclusivamente à IGREJA PRESBITERIANA DE NOVA XAVANTINA - MT.
& ÚNICO:- Caso seja utilizado para fins que não esteja especificado no Artigo
3º desta Lei, o mesmo será reincorporado ao patrimônio público municipal, sem nenhum prejuízo
aos cofres da municipalidade.
ART. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros .
Gabinete do Prefeito Municipal )
Nova Xavantina, 14 de dezembro de 1
JOSÉ FREDERI
Prefeito Municipal

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