| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | Lei nº 789/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imovel urbano a terceiros e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de — Nova Xavantina sonar TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEIN.º 789 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano à terceiros e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à IGREJA PRESBITERIANA DE NOVA XAVANTINA - MT, o imóvel urbano descrito e caracterizado no Artigo 2º desta Lei. rm ART. 2º:- O imóvel objeto desta Lei possui área total de 1,290 ha, conforme limites e confrontações: Inicia o perímetro da área junto ao marco M-1, cravado à margem da propriedade da Associação dos Pequenos produtores de Nova Xavantina e terra de Helter Boechat dos Santos, segue limitando com esta com azimute magnético de 146º 55' 00” e distância de 205,50 metros até o marco M-2, cravado a margem da estrada vicinal V2; segue limitando com esta com azimute magnéticos de 219º 50" 00” e distância de 63,00 metros até marco M-3; cravado a margem da Rua R1; segue limitando com esta com azimute magnéticos de 326º 55'00” e distância de 223,50 metros até marco M-4; cravado a margem da propriedade da Associação dos Pequenos Produtores de Nova Xavantina, segue limitando com esta com azimute magnético de 56º 20'00” e distância de 60,00 metros até o marco M-1, ponto inicial do referido perímetro, tudo conforme planta e memorial descritivo que passam fazer parte integrante a presente Lei. ART. 3º%:- O imóvel descrito no Artigo 2º desta Lei, será destinado exclusivamente à IGREJA PRESBITERIANA DE NOVA XAVANTINA - MT. & ÚNICO:- Caso seja utilizado para fins que não esteja especificado no Artigo 3º desta Lei, o mesmo será reincorporado ao patrimônio público municipal, sem nenhum prejuízo aos cofres da municipalidade. ART. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros . Gabinete do Prefeito Municipal ) Nova Xavantina, 14 de dezembro de 1 JOSÉ FREDERI Prefeito Municipal