br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 792/1999

Tipo Lei
Número / Ano 792 / 1999
Date 1999-02-10
EmentaLei nº 792/1999 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias.
native_id414

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina vovxavama
TRABALHO E RESPEITO
LEI N.º 792 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a realizar contratações por tempo determinado e
dá outras providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova
Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da
Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do
serviço público municipal.
05 - médicos
02 - enfermeiro(a) nível superior
01 - bioquímico
02 - advogados
01 - laboratorista
20 - auxiliares de serviços gerais
S ÚNICO:- As contratações por tempo determinado que trata o
“caput” deste Artigo, vigorará até a realização do Concurso Público de preenchimento de
vagas.
ART. 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá rescindir
todos ou parte dos contratos antes do prazo previsto no Parágrafo Unico do Artigo
primeiro desta Lei. É
ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do ito Municipa
JOSÉ FREDERICO FERNANDES o Cold À
Prefeito Municipal bd ditos a ici,
Data oo sas
To
“Responsável ”

open original →