| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 1999 |
| Date | 1999-02-10 |
| Ementa | Lei nº 792/1999 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina vovxavama TRABALHO E RESPEITO LEI N.º 792 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal. 05 - médicos 02 - enfermeiro(a) nível superior 01 - bioquímico 02 - advogados 01 - laboratorista 20 - auxiliares de serviços gerais S ÚNICO:- As contratações por tempo determinado que trata o “caput” deste Artigo, vigorará até a realização do Concurso Público de preenchimento de vagas. ART. 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá rescindir todos ou parte dos contratos antes do prazo previsto no Parágrafo Unico do Artigo primeiro desta Lei. É ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do ito Municipa JOSÉ FREDERICO FERNANDES o Cold À Prefeito Municipal bd ditos a ici, Data oo sas To “Responsável ”