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norma nº 793/1999

Tipo Lei
Número / Ano 793 / 1999
Date 1999-02-10
EmentaLei nº 793/1999 do Poder Executivo que Autoriza a assinatura de Convenio com o Governo do Estado de Mato Grosso e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina pero
TRABALHO E RESPEITO
LEI N.º 793 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999
“Autoriza a assinatura de Convênio com o Governo
do Estado de Mato Grosso e dá outras
providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova
Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar com o Governo
do Estado de Mato Grosso, Convênio de Cooperação Mútua na administração da
Companhia Estadual de Saneamento - SANEMAT, visando a municipalização dos
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Nova
Xavantina.
$ ÚNICO. Viabilizada a municipalização, o Prefeito Municipal poderá
através de concessão, propiciar à iniciativa privada, a exploração dos serviços
tratados neste artigo.
ART. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito-Mu
Nova Xavantirá, 10 de fevereiro de
E ZA.
JOSE FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal
Registro 1: 002/23 :
Livro Doi coma
Responsável

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