| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 1999 |
| Date | 1999-02-10 |
| Ementa | Lei nº 793/1999 do Poder Executivo que Autoriza a assinatura de Convenio com o Governo do Estado de Mato Grosso e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina pero TRABALHO E RESPEITO LEI N.º 793 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999 “Autoriza a assinatura de Convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar com o Governo do Estado de Mato Grosso, Convênio de Cooperação Mútua na administração da Companhia Estadual de Saneamento - SANEMAT, visando a municipalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Nova Xavantina. $ ÚNICO. Viabilizada a municipalização, o Prefeito Municipal poderá através de concessão, propiciar à iniciativa privada, a exploração dos serviços tratados neste artigo. ART. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito-Mu Nova Xavantirá, 10 de fevereiro de E ZA. JOSE FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal Registro 1: 002/23 : Livro Doi coma Responsável