| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 1999 |
| Date | 1999-02-10 |
| Ementa | Lei nº 796/1999 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo repassar o valor ao Juizado Especial de Pequenas Causas e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina ns RABALHO E RESPEITO LEI N.º 796 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo repassar valor ao Juizado Especial de Pequenas Causas e dá outras providências”. q JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, em favor do JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS do Fórum da Comarca de Nova Xavantina - MT, o valor correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, durante o prazo 12 (dose) meses. ART. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 10 de fevereiro de 1999 í 677 É san 9 JOSÉ FREDERICO FER S Livo N2 07%... Prefeito Municipal Folha 7 Nº. o ES Uau. “Responsável