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norma nº 804/1999

Tipo Lei
Número / Ano 804 / 1999
Date 1999-05-24
EmentaLei nº 804/1999 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar os salários dos Servidores Publicos Municipais, regidos pelo Regime Jurídico Único e pelo Estatuto do Magistério e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
LEI N.º 804 DE 24 DE MAIO DE 1999
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
reajustar os salários dos Servidores Públicos
Municipais, regidos pelo Regime Jurídico Único e
pelo Estatuto do Magistério e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar
em 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento), os salários dos Servidores Públicos
Municipais, regidos pelo Regime Jurídico Único e pelo Estatuto do Magistério.
ART. 2º. Os valores dos salários dos Servidores Públicos Municipais e
Professores da Rede Municipal de Ensino passam a ser os fixados nos anexos | e Il que fazem
parte integrante desta Lei.
ART. 3º. Os salários dos cargos de Direção Superior e intermediária
passam a ser os fixados no anexo Ill, que faz parte integrante desta Lei.
ART. 4º. Excluem-se do reajuste autorizado através da presente Lei os
valores fixados de acordo com o salário mínimo vigente no país, os quais são regidos de acordo
com a política salarial do Governo Federal.
ART. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de maio de 1999.
ART. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
344
Registro Dº OA IIO
Evita Sessão
Folha Ee
Data GY loslaag
Nou
Responsável

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