| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 1999 |
| Date | 1999-05-24 |
| Ementa | Lei nº 804/1999 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar os salários dos Servidores Publicos Municipais, regidos pelo Regime Jurídico Único e pelo Estatuto do Magistério e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEI N.º 804 DE 24 DE MAIO DE 1999 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar os salários dos Servidores Públicos Municipais, regidos pelo Regime Jurídico Único e pelo Estatuto do Magistério e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento), os salários dos Servidores Públicos Municipais, regidos pelo Regime Jurídico Único e pelo Estatuto do Magistério. ART. 2º. Os valores dos salários dos Servidores Públicos Municipais e Professores da Rede Municipal de Ensino passam a ser os fixados nos anexos | e Il que fazem parte integrante desta Lei. ART. 3º. Os salários dos cargos de Direção Superior e intermediária passam a ser os fixados no anexo Ill, que faz parte integrante desta Lei. ART. 4º. Excluem-se do reajuste autorizado através da presente Lei os valores fixados de acordo com o salário mínimo vigente no país, os quais são regidos de acordo com a política salarial do Governo Federal. ART. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1999. ART. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros 344 Registro Dº OA IIO Evita Sessão Folha Ee Data GY loslaag Nou Responsável