| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 1999 |
| Date | 1999-06-21 |
| Ementa | Lei nº 806/1999 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo do desconto especial no pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEIN.º 806 DE 21 DE JUNHO DE 1999 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DO DESCONTO ESPECIAL NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º. Fica prorrogado o prazo do desconto especial de 30 % (trinta por cento) incidente sobre o IPTU do exercício de 1999, para os contribuintes que efetuarem pagamento até o dia 31 de julho do corrente ano. ART. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina 21 de junho de 1999 Registro Odo !I é a Livro O + Resta Folha L o Ra) = S RODRIGUESPºt.L=LC6 Prefeito Municipal Da ic osponsável