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norma nº 807/1999

Tipo Lei
Número / Ano 807 / 1999
Date 1999-06-28
EmentaLei nº 807/1999 do Poder Executivo que Estabelece as Diretrizes Orçamentarias para elaboração das propostas do exercício de 2000 e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
LEI N.º 807 DE 28 DE JUNHO DE 1999
"Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para elaboração
das propostas do exercício de 2000 e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica estabelecido as Diretrizes Orçamentarias gerais e as instruções que
deverão ser observadas na elaboração do Orçamento Anual do exercício de 2000.
ART. 2º:- São gastos municipais, os destinados à aquisição de bens e serviços
para o cumprimento dos objetivos do município e solução de seus compromissos de natureza social e
financeira.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Os gastos municipais são estimados por serviços e obras
mantidos ou realizados pelo município, considerando:
|:- A carga de trabalho estimada para o exercício de 2000;
Il- Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;
Hll:- A receita do serviço, quando este for remunerado;
IV:- A projeção nos gastos de pessoal localizado no serviço, com base na política
salarial do Governo Federal e na estabelecida peio Governo Municipal para seus servidores estatutários;
V:- A importância das obras para a administração e para os administrados;
VI:- O retorno do vaior aplicado na execução das obras;
Vil:- O patrimônio do município, sua dívida e encargos;
ART. 3º:- O Orçamento Anual do município estimará obrigatoriamente:
|:- Recursos destinados ao pagamento da dívida municipal e seus serviços;
ii:- Recursos na ordem de 7,5% (sete e meio por cento) das receitas do município,
destinado a Câmara Municipal, com exceção das receitas oriundas de SIA-SUS, Convênios, Fundos
Municipais, Estaduais e/ou federais e de alienações móveis e imóveis;
lil:- Recursos destinados ao Poder Judiciário para o que disp
Parágrafos da Constituição Federal;.
IV:- Recursos para pagamento de pessoal e seus encargos.
ART. 4º:- Constituem receitas do município as provenientes de:
|:- Tributos e alienações de sua competência;
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Hll:- Transferência por força de mandamento constitucional ou de Convênios
firmados;
IV:- Empréstimos e financiamentos com vencimento fora do exercício e vinculados
a obras e serviços públicos e operações de créditos por antecipação de receita.
ART. 5º:- A estimativa da receita considerará:
|:- Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada
fonte;
H:- A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;
ill:- Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, das taxas e das
contribuições de melhorias;
IV:- As alterações da legislação tributária.
ART. 6º:- O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua
competência, especialmente a contribuição de melhoria.
$ 1º:- O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação da contribuição de
melhoria, será amplamente divulgado.
$ 2º:- O Poder Executivo fica obrigado a diminuir o volume da dívida ativa inscrita
de natureza tributária e não tributária.
ART. 7º:- A legislação tributária será revista e atualizada para O exercício de 2000.
ART. 8º:- O Poder Executivo Municipal fica obrigado a modernização da máquina
fazendária no sentido de aumentar a produtividade.
ART. 9º%- A Prefeitura Municipal executará com prioridade, as seguintes ações
delineadas para cada setor, tendo como prioridade os investimentos em fase de execução, assim
elencadas:
GABINETE
a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios;
b) - convênios com órgãos públicos estaduais e federais,
c) - cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
d) - contratos de publicidades que visem divulgar os aspectos sócio-
culturais do município;
e) - auxílio financeiro para entidades de cunho social e filantrópico;
f) - contratação de serviços especializados para realização de projetos que vise
desenvolvimento e o bem estar social da população;
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
, a) - reforma na estrutura administrativa com a criação e extinção de Secretarias,
Divisões, Orgãos e Cargos; es
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b) - revisão e atualização das alíquotas para cada espécie de tributo municipal;
c) - treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
d) - atualização da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e demais
Servidores;
e) - plano de cargos e salários dos Professores de acordo com a Lei de Diretrizes
básicas da educação n.º 9.424/96 e Emendas Constitucionais n.ºs 11 e 14/96;
f) - aquisição de máquinas, equipamentos móveis e utensílios;
9) - manutenção da Previdência Municipal;
h) - reforma e ampliação do Centro Político Administrativo;
i) - convênios com órgãos Estaduais e Federais na área de administração e
finanças;
j) - aquisição de bens móveis e imóveis;
EDUCAÇÃO E CULTURA
a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios;
b) - construção e reforma de unidades escolares para atendimento da pré-escola e
do ensino fundamental;
c) - criação e instalação de uma escola profissionalizante em Convênio com o
Governo Estadual e Federal;
d) - reciclagem e treinamento dos professores;
e) - construção de bibliotecas nas Escolas da Gestão Compartilhada;
f) - aquisição de merenda escolar;
9) - convênios com órgãos Estaduais e Federais;
INFRA-ESTRUTURA
a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios;
b) - construção, ampliação e reforma de prédios de órgãos estaduais vés de
Convênios;
c) - expansão da rede de água urbana;
d) - captação, tratamento e distribuição de água;
e) - construção de casas populares;
f) - duplicação e arborização da BR 158 no perímetro urbano;
9) - abertura e manutenção de ruas, avenidas e estradas municipais;
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h) - construção de pontes e bueiros no perímetro urbano e rural;
i) - construção do Parque de Exposições;
j) - pavimentação de ruas e avenidas;
k) - construção de meios-fios, sarjetas, praças e jardins;
i) - expansão da rede de energia elétrica urbana e rural;
m) - construção de galerias de águas pluviais e término da rede de esgoto urbano;
PROMOÇÃO SOCIAL
a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios;
b) - construção de asilo e orfanatos;
c) - edificação e instalação de Centros Comunitários;
d) - atendimento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) - aquisição de imóveis;
f) - construção de oficinas profissionalizantes;
9) - convênio para manutenção da APAE
h) - promoção de festas populares e feiras artesanais;
SAÚDE E MEIO AMBIENTE
a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios;
b) - reforma e ampliação das Unidades de Saúde existentes;
c) - construção de novas Unidades de Saúde;
d) - convênios com o SUS;
e) - construção do aterro sanitário;
f) - aquisição da Usina de compostagem e separação de lixo;
9) - aquisição de 02 (duas) unidades móveis médico-odontológica;
h) - cursos de formação e reciclagem de mão-de-obra;
D - ain de um horto florestal;
ESPORTES, LAZER E TURISMO
a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios;
b) - convênios com órgãos técnicos estaduais e federais;
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c) - construção de quadras, praças esportivas e parques infantis no município;
d) - reforma e ampliação do Ginásio de Esportes;
e) - construção de pistas de atletismo e piscinas esportivas;
f) - urbanização das praias centrais do Setor Xavantina e Nova Brasília;
9) - construção de um balneário turístico na praia do Chiquito;
h) - aquisição ou desapropriação de imóveis urbanos e suburbanos destinados a
melhoria da Setor Turístico;
turismo;
doenças;
produtores;
i) - campanhas de divulgação de nível nacionai do potencial turístico do município;
|) - cursos de formação de mão-de-obra especializada para o setor de esportes e
AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
a) - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios;
b) - convênios com órgãos públicos estaduais e federais;
c) - aquisição e distribuição de sementes e mudas para pequenos agricultores,
d) - apoio a implantação de um cinturão verde;
e) - implantação de um laboratório para produção de alevinos;
f) - incentivo a produção de frutas tropicais;
9) - construção de um secador solar para produção de frutas cristalizadas,
h) - apoio aos produtores de leite;
i) - apoio a micro-empresa;
|) - promoção da Exposição Agropecuária;
k) - aquisição ou desapropriação de uma área para instalação do Setor Industrial,
m) - aquisição de tratores e implementos para comunidades
n) - construção de barragens e açudes para pequenos produtores;
p) - apoio financeiro e técnico a instalação de Indústrias;
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a) - aquisição de área para implantação do Projeto Casulo.
PARÁGRAFO ÚNICO : - As obras e serviços que ultrapassarem na sua execução,
o exercício de 2000, constarão obrigatoriamente do Plano Plurianual;
ART. 11:- O Orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas da
administração direta e indireta de modo a evidenciar as políticas e programas de governo obedecidos na
sua elaboração os princípios da anualidade, equilíbrio unidade e exclusividade.
$ 1º:- Os serviços municipais remunerados, inclusive a execução de obras
públicas, das quais possam beneficiar imóveis cujos custos serão cobertos pela contribuição de melhorias,
buscarão o equilíbrio na gestão financeiras através de utilização de recursos que lhe forem consignados.
g 2º%- As estimativas dos gastos e das receitas dos serviços municipais,
remunerados ou não, se compatibilização com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo
Federal.
ART. 12- O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar
serviços incluídos nas suas funções e serem executados por entidades de direito privado, mediante
convênio, desde que seja de conveniência no cumprimento dos objetivos determinados.
ART. 13:- Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes
de 1998, ressalvados os casos autorizados por Lei própria, os seguintes casos:
a) - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de
25% (vinte e cinco por cento);
b) - o pagamento e serviço das dívida que não poderão ultrapassar 05% (cinco por
cento) do montante dos impostos municipais, quando destinados aos serviços não remunerados e, 10%
(dez por cento) e caso de contribuição de melhoria até 100% (cem por cento) quando o empréstimo se
destinar a obras cujo custo será recuperado por essa receita;
c) - transferência inclusive as relacionadas com o serviço da dívida e encargos
sociais;
d) - imobilização administrativas que não poderão ultrapassar,
| - 08% (oito por cento) do montante dos impostos municipais e transferências,
quando destinados aos serviços não remunerados;
1 - 20% (vinte por cento) da receita do serviço remunerado;
HI - 100% (cem por cento) da receita de contribuição de melhoria.
ART. 14:- Na fixação dos gastos de capital para criação,
aperfeiçoamento de serviço já criado e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipai:
das amortizações de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constante:
como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. q
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ART. 15:- Caberá a Assessoria de Gabinete e à Divisão de Contabilidade do
município a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei.
8 1º:- O Chefe do Poder Executivo baixará calendário das atividades de elaboração
dos orçamentos devendo incluir reuniões com os Secretários para ser discutido o orçamento anual.
ART. 16:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 17: Revogam-se as disposições em contrário.

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