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norma nº 814/1999

Tipo Lei
Número / Ano 814 / 1999
Date 1999-09-27
EmentaLei nº 814/1999 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito especial e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
LEIN.º 814 DE 27 DE SETEMBRO DE 1999
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVI-
DENCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial no valor de R$ 59.939,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e
trinta e nove reais).
| - Para abertura do crédito especial acima citado, serão abertas
as seguintes classificações orçamentárias:
10 - Secretaria Municipal de Agrop., Indústria e Comércio
01 - Divisão de Assentamento e Reforma Agrária
04 - Agricultura
13 - Organização Agrária
066 - Reforma Agrária
1.093 - Implantação de 08 (oito) Kit's de telefonia celular rural fixa
nas Comunidades Banco Safra, Rancho Amigo, Gleba Cavalcante, Gleba
— Piau, Ilha do Coco, Gleba Marimbondo, União da Ilha e Morro da Deja
4.1.1.0-00 - Obras e instalações........................ss si R$ 14.400,00
1.094 - Aquisição de 01 (um) conjunto resfriador de leite, tipo expansão
direta com capacidade de 5.000 litros
640m? com 4 repartição, seringa, tronco e embarcador
4.1.1.0 - 00 - Obras e instalações....................ess ces eeceedo
1.096 - Aquisição de 01 (um) ensiladeira com colhedeifa de
do tipo JF90Z10 com capacidade de produção de 20 a 3 toneládas jde
massa verde por hora
4.1.2.0 - 00 - Equipamentos e Materiais Permanentes.................
Registro
Livro QL meme
Folha Lim Ne
Data 27, 09.42.
Ai
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
ART. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Especial acima, serão
usados recursos de cancelamento parcial de igual valor da Dotações
Orçamentárias abaixo:
10/01.03.07.021:1087/4.1:2.0-00..........2:zasecacsssesseno R$ 15.000,00
10.02.04.07.077.1088/4.1.1.0-00........................ R$ 20.000,00
10.02.04.14.078.1091/4.1.2.0-00.......................... R$ 24.939,00
ks EPo) É | PARRA DE INNER RS E SS A R$ 59.939,00
ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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