| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 1999 |
| Date | 1999-09-27 |
| Ementa | Lei nº 814/1999 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito especial e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEIN.º 814 DE 27 DE SETEMBRO DE 1999 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVI- DENCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 59.939,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais). | - Para abertura do crédito especial acima citado, serão abertas as seguintes classificações orçamentárias: 10 - Secretaria Municipal de Agrop., Indústria e Comércio 01 - Divisão de Assentamento e Reforma Agrária 04 - Agricultura 13 - Organização Agrária 066 - Reforma Agrária 1.093 - Implantação de 08 (oito) Kit's de telefonia celular rural fixa nas Comunidades Banco Safra, Rancho Amigo, Gleba Cavalcante, Gleba — Piau, Ilha do Coco, Gleba Marimbondo, União da Ilha e Morro da Deja 4.1.1.0-00 - Obras e instalações........................ss si R$ 14.400,00 1.094 - Aquisição de 01 (um) conjunto resfriador de leite, tipo expansão direta com capacidade de 5.000 litros 640m? com 4 repartição, seringa, tronco e embarcador 4.1.1.0 - 00 - Obras e instalações....................ess ces eeceedo 1.096 - Aquisição de 01 (um) ensiladeira com colhedeifa de do tipo JF90Z10 com capacidade de produção de 20 a 3 toneládas jde massa verde por hora 4.1.2.0 - 00 - Equipamentos e Materiais Permanentes................. Registro Livro QL meme Folha Lim Ne Data 27, 09.42. Ai ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ART. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Especial acima, serão usados recursos de cancelamento parcial de igual valor da Dotações Orçamentárias abaixo: 10/01.03.07.021:1087/4.1:2.0-00..........2:zasecacsssesseno R$ 15.000,00 10.02.04.07.077.1088/4.1.1.0-00........................ R$ 20.000,00 10.02.04.14.078.1091/4.1.2.0-00.......................... R$ 24.939,00 ks EPo) É | PARRA DE INNER RS E SS A R$ 59.939,00 ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.