| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 1999 |
| Date | 1999-10-13 |
| Ementa | Lei nº 819/1999 do Poder Executivo que Institui o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providencias. |
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A Somnttioas ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEI DE 819 DE 13 DE OUTUBRO DE 1999 “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e ele sanciona a seguinte; e iz ART. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo de Nova Xavantina, reunindo representações governamentais e não governamentais. ART. 2º. O Conselho Municipal de Turismo de Nova Xavantina deverá: |. participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Turístico de Nova Xavantina; Il. colaborar com o Executivo Municipal para o desenvolvimento do turismo sustentável no município de Nova Xavantina e região. ART. 3º. O Conselho Municipal de Turismo de Nova Xavantina será composto de: E 02 (dois) representantes da Secretaria Mun. de Esportes, Lazer e Turismo; — E 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; a E 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente; E 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Vereadores; E 02 (dois) representantes das Entidades Culturais organizadas do município; E 01 (um) representante dos produtores rurais do município; E 01 (um) representante do Sindicato dos Professores Estaduais-Sintep de Nova Xavantina; E 01 (um) representante do Clube de Diretores Lojistas de Nova Xavantina; E 01 (um) representante de empresas turísticas de Nova Xavantina. ART. 4º. A Presidência do Conselho Municipal de Turismo de Nova Xavantina, será exercida exclusivamente pelo Chefe da Divisão de Turismo Municipal. ART. 5º. Pelas atividades exercidas no Conselho, o seus membros titulares e suplentes não receberão qualquer tipo de remuneração. ART. 6º. O Conselho elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado no órgão de divulgação dos atos oficiais do município. ART. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros e bia do Prefeito Municipal