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norma nº 819/1999

Tipo Lei
Número / Ano 819 / 1999
Date 1999-10-13
EmentaLei nº 819/1999 do Poder Executivo que Institui o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providencias.
native_id436

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A Somnttioas
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
LEI DE 819 DE 13 DE OUTUBRO DE 1999
“INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e ele sanciona
a seguinte;
e iz ART. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo de Nova
Xavantina, reunindo representações governamentais e não governamentais.
ART. 2º. O Conselho Municipal de Turismo de Nova Xavantina deverá:
|. participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Turístico de Nova
Xavantina;
Il. colaborar com o Executivo Municipal para o desenvolvimento do turismo
sustentável no município de Nova Xavantina e região.
ART. 3º. O Conselho Municipal de Turismo de Nova Xavantina será
composto de:
E 02 (dois) representantes da Secretaria Mun. de Esportes, Lazer e
Turismo;
— E 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
a E 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Meio
Ambiente;
E 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Vereadores;
E 02 (dois) representantes das Entidades Culturais organizadas do
município;
E 01 (um) representante dos produtores rurais do município;
E 01 (um) representante do Sindicato dos Professores Estaduais-Sintep de
Nova Xavantina;
E 01 (um) representante do Clube de Diretores Lojistas de Nova Xavantina;
E 01 (um) representante de empresas turísticas de Nova Xavantina.
ART. 4º. A Presidência do Conselho Municipal de Turismo de Nova
Xavantina, será exercida exclusivamente pelo Chefe da Divisão de Turismo Municipal.
ART. 5º. Pelas atividades exercidas no Conselho, o seus membros titulares
e suplentes não receberão qualquer tipo de remuneração.
ART. 6º. O Conselho elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado
pela maioria absoluta de seus membros e publicado no órgão de divulgação dos atos
oficiais do município.
ART. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
e bia do Prefeito Municipal

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