| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | Lei nº 821/1999 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar gratificação e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEI N.º 821 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À PAGAR GRATIFICAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: , ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a título de gratificação a importância mensal de R$ 30,00 (trinta reais) por Professor-Cursista aos Tutores do PRÓ-FORMAÇÃO - Programa de Formação de Professores em Exercício, realizado em parceria com o Ministério da Educação, Governo do Estado de mato Grosso e o Município de Nova Xavantina. Parágrafo Único - A gratificação de que trata o presente artigo será lançada em folha de pagamento, juntamente com os vencimentos mensais dos servidores indicados e não excederá a 11 (onze) Professores- Cursistas extinguindo-se com o término da vigência do Convênio. ART. 2º. As despesas decorrentes a execução da presente Lei, correrão às expensas exclusivas das seguintes classificação orçamentaria consignadas no orçamento: 08-42-188-3111.01. ART. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 13 de dezembro de 1999 Registro QIl Livro QL mon ermemrenteea Folha pia Sta eme matem Data AD mem fica — ODRIGUES