| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | Lei nº 823/1999 do Poder Executivo que Autoriza a promoção do Concurso de Redação - 1º Premio Educar e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEI N.º 823 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999 “AUTORIZA A PROMOÇÃO DO CONCURSO DE REDAÇÃO - 1º PRÊMIO EDUCAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; ART. 1º. O 1º prêmio EDUCAR é instituído pela Prefeitura Municipal de Nova XAvantina, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando a estimular os trabalhos de redação nas escolas públicas do município e promover o exame de assuntos de interesse municipal. ART. 2º. O 1º Prêmio EDUCAR de Redação - 1999 tem como assunto central o tema: “Minha Cidade, Minha Vida”. ART. 3º. O 1º Prêmio EDUCAR de Redação distinguirá as melhores redações feitas por estudantes do ensino público e privado do município, com premiação distinta para três categorias: 1º Grau, 2º Grau e Universitário. ART. 4º. As premiações perfazem o valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), assim distribuídas por categorias: a) Alunos do 1º Grau: 1º - lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais); 2º - lugar - R$ 200,00 (duzentos reais); 3º - lugar - R$ 100,00 (cem reais). b) Alunos do 2º Grau; 1º - lugar - R$ 800,00 (oitocentos reais); - lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais); 3º - lugar - R$ 200,00 (duzentos reais). c) Alunos Universitários: - lugar - R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); 2º - lugar - R$ 600,00 (seiscentos reais); 3º lugar - R$ 300,00 (trezentos reais). ART. 5º. Para dar cobertura as despesas provenientes a execução da presente Lei serão utilizados recursos das seguintes rubricas orçamentarias, consignadas no Orçamento Programa para o exercício financeiro de 1999: 05.02.08.48.247.2038-3132-00. ART. 6º. Faz parte integrante da presente Lei o Regulamento do Concurso em anexo. ART. 7º. Esta lei entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2000. ART. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. lácio dos Pioneiros do Prefeito Municipal 13 de dezembro de 1999 » Registro a 2) Rola AA eme ia ESD F refeito Munikipal Livro OD remete Pata 3 LA II