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norma nº 823/1999

Tipo Lei
Número / Ano 823 / 1999
Date 1999-12-13
EmentaLei nº 823/1999 do Poder Executivo que Autoriza a promoção do Concurso de Redação - 1º Premio Educar e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
LEI N.º 823 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999
“AUTORIZA A PROMOÇÃO DO CONCURSO DE REDAÇÃO - 1º PRÊMIO EDUCAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
ART. 1º. O 1º prêmio EDUCAR é instituído pela Prefeitura Municipal de Nova XAvantina,
através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando a estimular os trabalhos de redação nas
escolas públicas do município e promover o exame de assuntos de interesse municipal.
ART. 2º. O 1º Prêmio EDUCAR de Redação - 1999 tem como assunto central o tema: “Minha
Cidade, Minha Vida”.
ART. 3º. O 1º Prêmio EDUCAR de Redação distinguirá as melhores redações feitas por
estudantes do ensino público e privado do município, com premiação distinta para três categorias: 1º Grau, 2º
Grau e Universitário.
ART. 4º. As premiações perfazem o valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais),
assim distribuídas por categorias:
a) Alunos do 1º Grau:
1º - lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais);
2º - lugar - R$ 200,00 (duzentos reais);
3º - lugar - R$ 100,00 (cem reais).
b) Alunos do 2º Grau;
1º - lugar - R$ 800,00 (oitocentos reais);
- lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais);
3º - lugar - R$ 200,00 (duzentos reais).
c) Alunos Universitários:
- lugar - R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);
2º - lugar - R$ 600,00 (seiscentos reais);
3º lugar - R$ 300,00 (trezentos reais).
ART. 5º. Para dar cobertura as despesas provenientes a execução da presente Lei serão
utilizados recursos das seguintes rubricas orçamentarias, consignadas no Orçamento Programa para o exercício
financeiro de 1999: 05.02.08.48.247.2038-3132-00.
ART. 6º. Faz parte integrante da presente Lei o Regulamento do Concurso em anexo.
ART. 7º. Esta lei entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2000.
ART. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
lácio dos Pioneiros
do Prefeito Municipal
13 de dezembro de 1999
» Registro
a 2) Rola AA eme
ia
ESD F
refeito Munikipal
Livro OD remete
Pata 3 LA II

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