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norma nº 828/2000

Tipo Lei
Número / Ano 828 / 2000
Date 2000-03-21
EmentaLei nº 828/2000 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Confissão de Divida da Camara e da Prefeitura Municipal junto ao INSS e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
LEI N.º 828 DE 21 DE MARÇO DE 2000
“Dispõe sobre a Confissão de Dívida da Câmara e da
Prefeitura Municipal junto ao INSS e dá outras
providências”.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
CONFISSÃO DE DÍVIDA junto ao INSS, no valor total de R$ 126.740,21
(cento e vinte e seis mil, setecentos e quarenta reais e vinte e um centavos)
correspondente a contribuição previdenciaria, parte patronal e dos
empregados, sendo R$ 37.437,51 (trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e
sete reais e cinquenta e um centavos) da Prefeitura e R$ 89.302,70 (oitenta e
nove mil, trezentos e dois reais e setenta centavos) da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. A Confissão de Dívida de que trata o “caput”
deste artigo será resgatado em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas
mensais e sucessivas.
Art. 2º. O Poder Executivo, para garantia da avença, fica
autorizado a utilizar cotas do ICM'S ou FPM, durante todo o prazo de vigência
do ajuste.
Art. 3º. O Poder Executivo, durante o prazo do Parcelamento,
consignará nos orçamentos, anual e plurianual, dotações suficientes ao
atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Registro D38.L400 É Nova Xavantina, 21 de março de 2000
Prefeito Interino do Município
Asia —
e esponsável

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