| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2000 |
| Date | 2000-03-21 |
| Ementa | Lei nº 828/2000 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Confissão de Divida da Camara e da Prefeitura Municipal junto ao INSS e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEI N.º 828 DE 21 DE MARÇO DE 2000 “Dispõe sobre a Confissão de Dívida da Câmara e da Prefeitura Municipal junto ao INSS e dá outras providências”. O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar CONFISSÃO DE DÍVIDA junto ao INSS, no valor total de R$ 126.740,21 (cento e vinte e seis mil, setecentos e quarenta reais e vinte e um centavos) correspondente a contribuição previdenciaria, parte patronal e dos empregados, sendo R$ 37.437,51 (trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos) da Prefeitura e R$ 89.302,70 (oitenta e nove mil, trezentos e dois reais e setenta centavos) da Câmara Municipal. Parágrafo Único. A Confissão de Dívida de que trata o “caput” deste artigo será resgatado em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais e sucessivas. Art. 2º. O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a utilizar cotas do ICM'S ou FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º. O Poder Executivo, durante o prazo do Parcelamento, consignará nos orçamentos, anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Registro D38.L400 É Nova Xavantina, 21 de março de 2000 Prefeito Interino do Município Asia — e esponsável