| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2000 |
| Date | 2000-05-08 |
| Ementa | Lei nº 832/2000 do Poder Executivo que Destina área para construção de um mini-estadio de futebol e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ADM. NÉVIO LORENZET LEI N.º 832 DE 08 DE MAIO DE 2000 “DESTINA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UM MINHESTÁDIO DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica destinada a área de 18.225 m? (dezoito mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), correspondente a Quadra n.º 60 do Setor Nova Brasília - Bairro Tonetto, para construção de um MIN-ESTÁDIO DE FUTEBOL, conforme Planta e Memorial Descritivo em anexo, que passa fazer parte integrante a presente Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão às expensas exclusivas de convênios a serem firmados junto ao INDESP - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, com a devida contrapartida do Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 08 de majo de 2000 Registro 2: L:2000. Livro DE - V a isca ee Prefeito Interino do Município TDT DO... j me esponsável R AV EXPEDICÃO RONCADOR XINGÚ. S/Nº - FONE - (0**65) 438-1690 - SETOR XAVANTINA