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← Nova Xavantina (MT)

norma nº 832/2000

Tipo Lei
Número / Ano 832 / 2000
Date 2000-05-08
EmentaLei nº 832/2000 do Poder Executivo que Destina área para construção de um mini-estadio de futebol e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA XAVANTINA
ADM. NÉVIO LORENZET
LEI N.º 832 DE 08 DE MAIO DE 2000
“DESTINA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UM
MINHESTÁDIO DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE NOVA
XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica destinada a área de 18.225 m? (dezoito mil duzentos
e vinte e cinco metros quadrados), correspondente a Quadra n.º 60 do Setor
Nova Brasília - Bairro Tonetto, para construção de um MIN-ESTÁDIO DE
FUTEBOL, conforme Planta e Memorial Descritivo em anexo, que passa fazer
parte integrante a presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
às expensas exclusivas de convênios a serem firmados junto ao INDESP -
Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, com a devida
contrapartida do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 08 de majo de 2000
Registro 2: L:2000.
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Prefeito Interino do Município TDT DO...
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AV EXPEDICÃO RONCADOR XINGÚ. S/Nº - FONE - (0**65) 438-1690 - SETOR XAVANTINA

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