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norma nº 834/2000

Tipo Lei
Número / Ano 834 / 2000
Date 2000-05-15
EmentaLei nº 834/2000 do Poder Executivo que Dá nova redação ao Art. 1º, ao § 2º do Art. 6º e ao Art. 8º da Lei Municipal nº 812 de 06 de setembro de 1999 e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA XAVANTINA
ADM. NÉVIO LORENZET
LEI N.º 834 DE 15 DE MAIO DE 2000
“Dá nova redação ao Art. 1º, ao 82º do Art. 6º e ao Art. 8º da Lei Municipal
n.º 812 de 06 de setembro de 1999 e dá outras providências”.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. O artigo 1º, 82º do Art. 6º e Artigo 8º da Lei Municipal n.º 812 de 06 de
setembro de 1999, passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar O Conselho Municipal de Cultura,
órgão normativo, consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Meio-Ambiente, como um mecanismo permanente de participação das entidades representativas
no processo de planejamento e execução da Política Estadual de Cultura, nos termos desta Lei,
e do Decreto que a regulamente.
Na RR O o SO
8 2º. O Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Meio-Ambiente será membro
nato do Conselho.
Art 8º. A Presidência do Conselho Municipal de Cultura será exercida pelo
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Meio-Ambiente a quem caberá prover todos os meios
materiais e serviços de apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, nos
termos do seu Regimento Interno.
Art. 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na Lei Municipal n.º
812 de 06 de setembro de 1999.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Registro (9) 44/2900 E Nova Xavantina, 15 de maio de 2000
Livro 008...
Folha MZ v.
Data. 25. 05,
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REED — EPE Prefeito Interino do Município
Responsável
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