| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2000 |
| Date | 2000-05-15 |
| Ementa | Lei nº 834/2000 do Poder Executivo que Dá nova redação ao Art. 1º, ao § 2º do Art. 6º e ao Art. 8º da Lei Municipal nº 812 de 06 de setembro de 1999 e dá outras providencias. |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ADM. NÉVIO LORENZET LEI N.º 834 DE 15 DE MAIO DE 2000 “Dá nova redação ao Art. 1º, ao 82º do Art. 6º e ao Art. 8º da Lei Municipal n.º 812 de 06 de setembro de 1999 e dá outras providências”. O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. O artigo 1º, 82º do Art. 6º e Artigo 8º da Lei Municipal n.º 812 de 06 de setembro de 1999, passam a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar O Conselho Municipal de Cultura, órgão normativo, consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio-Ambiente, como um mecanismo permanente de participação das entidades representativas no processo de planejamento e execução da Política Estadual de Cultura, nos termos desta Lei, e do Decreto que a regulamente. Na RR O o SO 8 2º. O Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Meio-Ambiente será membro nato do Conselho. Art 8º. A Presidência do Conselho Municipal de Cultura será exercida pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Meio-Ambiente a quem caberá prover todos os meios materiais e serviços de apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, nos termos do seu Regimento Interno. Art. 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na Lei Municipal n.º 812 de 06 de setembro de 1999. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Registro (9) 44/2900 E Nova Xavantina, 15 de maio de 2000 Livro 008... Folha MZ v. Data. 25. 05, ço q N DAN REED — EPE Prefeito Interino do Município Responsável AM PVAPRIAÃLA RALIAARAR VIAL 1 S4A CARE IN**CEl ASR 9DAEA . SETOR XAVANTINA