| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2000 |
| Date | 2000-05-15 |
| Ementa | Lei nº 835/2000 do Poder Executivo que Dá nova redação aos Artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 819 de 13 de outubro de 1999 e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ADM. NÉVIO LORENZET LEI N.º 835 DE 15 DE MAIO DE 2000 “Dá nova redação aos Artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.º 819 de 13 de outubro de 1999 e dá outras providências”. O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Os artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.º 819 de 13 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: m 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio- Ambiente; m 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; E 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; Art. 4º. A Presidência do Conselho Municipal de Turismo de Nova Xavantina, será exercida exclusivamente pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Meio- Ambiente. Peg Art. 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na Lei Municipal n.º 819 de 13 de outubro de 1999. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 15 de maio de 2000 Registro. 045 12000... Livro 00.8. SR Folha 43.4. Ea ES 3 Data dS- 25. E ccscigeiai is AV EYDENICÃO PONCANOR YXINCI! 240 - EONE - (0**65) 4328-2454 - SETOR XAVANTINA Prefeito Interino do Município