| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2000 |
| Date | 2000-06-05 |
| Ementa | Lei nº 841/2000 do Poder Legislativo que Declara de Utilidade Publica o Clube da Terceira Idade de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
| native_id | 450 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ADM. NÉVIO LORENZET LEIN.º 841 DE 05 DE JUNHO DE 2000 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE NOVA XAVANTINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE NOVA XAVANTINA, com sede própria neste Município. Art. 2º. A declaração de que trata o artigo anterior desta Lei abrangerá a entidade no âmbito do Município de Nova Xavantina — MT. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 05 de junho de 2000 Prefeito Interino do Município Registro 15.5! RODO ce Livro — Q0A.m. pasa pata. OS. [mo —— fi — Ê Responsável AM EYDENICÃA DANCANAD VINCI! 940 . ENNE . (N**E8) 428.94854 - SETOR XAVANTINA