| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2000 |
| Date | 2000-06-19 |
| Ementa | Lei nº 843/2000 do Poder Executivo que Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei 731/97 e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ADM. NÉVIO LORENZET LEI N.º 843 DE 19 DE JUNHO DE 2000 “Dispõe sobre alteração do art. 1.º da Lei 731/97 e dá outras providências.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - O art. 1.º da Lei 731 de 08 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º - O Plano Plurianual do Município de Nova Xavantina para o exercício de 1998 a 2001, constituídos pelos anexos integrantes desta Lei, será executado nos termos da Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.” Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 19 de junho de 2000 Leceny: —— NÉVIO LORENZ “Prefeito Interino do Município Enpes Registro 0.5.3.1 2000. — (25,525. e e tocarem cuneanta naliaa nt mtadi nda VAIS " JAddBDL dA ARA OPTAR VALKAVPIGIA