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norma nº 844/2000

Tipo Lei
Número / Ano 844 / 2000
Date 2000-06-19
EmentaLei nº 844/2000 do Poder Executivo que Dispõe sobre a concessão de remissão fiscal e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA XAVANTINA
ADM. NÉVIO LORENZET
LEI N.º 844 DE 19 DE JUNHO DE 2000
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO FISCAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz
saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os créditos de natureza tributária inscritos em Dívida Ativa, constituído até
31/12/1999 e que se encontram em fase de cobrança administrativa, poderão ser pagos de
acordo com os seguintes critérios:
| - Os créditos originários do IPTU - imposto Predial Territorial Urbano, referente
aos exercícios 93, 94 e 95 terão remissão em sua totalidade;
Il - os créditos originários do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, referente
aos exercícios 96, 97, 98 e 99, terão remissão parcial de 40% (quarenta por cento) se pagos
integralmente até a data prevista no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º. Os créditos oriundos do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, referente
ao exercício 2000, terão remissão parcial de 30% (trinta por cento) se pagos até a data prevista
no Artigo 3º desta lei.
Art. 3º Os benefícios previsto nesta Lei é extensivo a todos contribuintes
proprietários de imóveis urbanos, inscrito ou não em Divida Ativa e que poderão ser pagos até a
data de 30 de setembro de 2000.
|- O crédito tributário inscrito em Dívida Ativa e não quitados até a data prevista
no Caput deste artigo, serão exigidos através de execução fiscal;
Il - Os contribuintes que se enquadrarem nos benefícios previstos nesta Lei,
deverão requere-los através de requerimento próprio na Divisão de Tributação, Arrecadação e
Fiscalização, até a data prevista no Caput deste artigo.
Art. 4º. Esta Lei não restitui créditos anteriormente quitados.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
. Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 19 de junho de 2000 OQ ——
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