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norma nº 845/2000

Tipo Lei
Número / Ano 845 / 2000
Date 2000-06-19
EmentaLei nº 845/2000 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convenio com o Sindicato Rural de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA XAVANTINA
ADM. NÉVIO LORENZET
LEI N.º 845 DE 19 DE JUNHO DE 2000
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio “com o Sindicato Rural de Nova
Xavantina e dá outras providências”.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE NOVA
XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com o Sindicato Rural de Nova Xavantina, conforme minuta
do Convênio que faz parte integrante a presente Lei.
ART. 2º - As despesas oriundas deste Convênio correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.03.13.75.13.75.429.2043-3132-00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 19 de pm de 2000
— ado TORENZET
Prefeito Interino do Município = ie
Registro 0551.2005 —
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