| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2000 |
| Date | 2000-06-26 |
| Ementa | Lei nº 848/2000 do Poder Executivo que Dispõe sobre a concessão de prestação de serviços públicos de Coleta de Lixo e Limpeza Urbana do Municipio e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ADM. NÉVIO LORENZET LEI N.º 848 DE 26 DE JUNHO DE 2000 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Interino do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título precário a terceiros, mediante licitação a exploração remunerada dos serviços públicos de coleta de lixo e limpeza urbana do Município. Parágrafo Único: A Concessão de que trata o “caput” deste reger-se-á pelo artigo 175 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelas normas gerais que disciplinam o regime dos serviços públicos e pelas disposições dos editais de licitação e respectivos contratos de concessão. Art. 2º. A permissão para exploração a título precário dos serviços de coleta de lixo e limpeza urbana do município, será pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis pelo mesmo prazo, caso seja de interesse do Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 26 de junho de 2000 - | Bs o 4 < mo es ! Registro. 055. 2.000 — da IO LORENZET Livro — OS meme meme Prefeito Interino do Município olha SS me Dam —26-06.00 AM EVDENICÃA DANCANAD VIMELL 946 . CANE .IN**CE) ARR.DARA . CETOR XAVANTINA