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norma nº 848/2000

Tipo Lei
Número / Ano 848 / 2000
Date 2000-06-26
EmentaLei nº 848/2000 do Poder Executivo que Dispõe sobre a concessão de prestação de serviços públicos de Coleta de Lixo e Limpeza Urbana do Municipio e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA XAVANTINA
ADM. NÉVIO LORENZET
LEI N.º 848 DE 26 DE JUNHO DE 2000
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA
URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Interino do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder a título precário a terceiros, mediante licitação a exploração remunerada dos
serviços públicos de coleta de lixo e limpeza urbana do Município.
Parágrafo Único: A Concessão de que trata o “caput” deste reger-se-á
pelo artigo 175 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelas normas
gerais que disciplinam o regime dos serviços públicos e pelas disposições dos editais
de licitação e respectivos contratos de concessão.
Art. 2º. A permissão para exploração a título precário dos serviços de
coleta de lixo e limpeza urbana do município, será pelo prazo de 05 (cinco) anos,
prorrogáveis pelo mesmo prazo, caso seja de interesse do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 26 de junho de 2000
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