| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2000 |
| Date | 2000-08-07 |
| Ementa | Lei nº 850/2000 do Poder Executivo que Concede Bolsas de Estudo ao ensino de 3º Grau e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Gabinete do Prefeito LEI N.º 850 DE 07 DE AGOSTO DE 2000. “CONCEDE BOLSAS DE ESTUDO AO ENSINO DE 3º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder BOLSAS DE ESTUDO - nível de 3º Grau (nível universitário) a estudantes carentes do Município. Art. 2º. Será formado uma Comissão encarregada do recebimento dos requerimentos e selecionar os alunos para concessão das Bolsas de Estudo. Parágrafo Primeiro: Para fazer jus ao benefício o aluno deverá apresentar uma declaração da Universidade constando o período em que está matriculado. Parágrafo Segundo: A concessão deverá ser total ou parcial, conforme carência financeira do aluno. Art. 3º. A Universidade deverá fornecer semestralmente a vida curricular do aluno, mediante solicitação do mesmo. Parágrafo Único: Caso o aluno não obtenha a fregiência e a média mínima exigida para aprovação, perderá a presente bolsa quanto à disciplina em que for reprovado. “Art. 4º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial necessário para o cumprimento dessa Lei. [ Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Munici Nova Xavantina — MT, 07 de agosfo de 2000. refeito Interino dg/Município — dba —