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norma nº 850/2000

Tipo Lei
Número / Ano 850 / 2000
Date 2000-08-07
EmentaLei nº 850/2000 do Poder Executivo que Concede Bolsas de Estudo ao ensino de 3º Grau e dá outras providencias.
native_id458

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texto integral #

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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 850 DE 07 DE AGOSTO DE 2000.
“CONCEDE BOLSAS DE ESTUDO AO ENSINO DE 3º GRAU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder BOLSAS DE
ESTUDO - nível de 3º Grau (nível universitário) a estudantes carentes do Município.
Art. 2º. Será formado uma Comissão encarregada do recebimento dos requerimentos e
selecionar os alunos para concessão das Bolsas de Estudo.
Parágrafo Primeiro: Para fazer jus ao benefício o aluno deverá apresentar uma declaração
da Universidade constando o período em que está matriculado.
Parágrafo Segundo: A concessão deverá ser total ou parcial, conforme carência financeira
do aluno.
Art. 3º. A Universidade deverá fornecer semestralmente a vida curricular do aluno,
mediante solicitação do mesmo.
Parágrafo Único: Caso o aluno não obtenha a fregiência e a média mínima exigida para
aprovação, perderá a presente bolsa quanto à disciplina em que for reprovado.
“Art. 4º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial necessário para o
cumprimento dessa Lei.
[ Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Munici
Nova Xavantina — MT, 07 de agosfo de 2000.
refeito Interino dg/Município
— dba —

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