| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2000 |
| Date | 2000-08-28 |
| Ementa | Lei nº 856/2000 do Poder Legislativo que fixa a remuneração dos Membros do Poder Legislativo Municipal para a Legislatura de 2001 a 2004 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina soma ama TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEI N.º 856 DE 28 DE AGOSTO DE 2000. “FIXA A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA DE 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º. Fixa os subsídios dos vereadores do Município de Nova Xavantina — MT, no exercício do mandato em parcela única, conforme artigos 29, 29º e Emenda Constitucional n.º 025 da seguinte forma: R$ 2.500,00 R$ 1.200,00 I. Presidente da Câmara... Il. Demais Vereadores & 1º. O vereador terá direito ao valor constante no “caput” deste artigo, desde que comparecer a todas as sessões ordinárias da Câmara Municipal e participar das votações das matérias constantes da pauta. $ 2º. Será descontado Ya da remuneração do vereador correspondente a cada sessão faltosa, salvo motivo justificável e abonado pelo Presidente. ART. 2º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Nova Xavantina — MT, autorizado a reduzir a remuneração dos membros do Poder Legislativo no mesmo percentual, toda vez que as despesas com pessoal, estiverem ultrapassando o limite fixado pela Emenda Constitucional n.º 025. ART. 3º. As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria de pessoal consignada no orçamento vigente. ART. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001. ART. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina — MT, 28 de agosto de 2000. Ee Pim Dr: ET Prefeito Interino do Município to oh [2000 — pata mi [op o al | sponsável