br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 856/2000

Tipo Lei
Número / Ano 856 / 2000
Date 2000-08-28
EmentaLei nº 856/2000 do Poder Legislativo que fixa a remuneração dos Membros do Poder Legislativo Municipal para a Legislatura de 2001 a 2004 e dá outras providencias.
native_id463

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina soma ama
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 856 DE 28 DE AGOSTO DE 2000.
“FIXA A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PARA A LEGISLATURA DE 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º. Fixa os subsídios dos vereadores do Município de Nova Xavantina — MT, no
exercício do mandato em parcela única, conforme artigos 29, 29º e Emenda Constitucional n.º 025 da
seguinte forma:
R$ 2.500,00
R$ 1.200,00
I. Presidente da Câmara...
Il. Demais Vereadores
& 1º. O vereador terá direito ao valor constante no “caput” deste artigo, desde que
comparecer a todas as sessões ordinárias da Câmara Municipal e participar das votações das matérias
constantes da pauta.
$ 2º. Será descontado Ya da remuneração do vereador correspondente a cada sessão
faltosa, salvo motivo justificável e abonado pelo Presidente.
ART. 2º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Nova Xavantina — MT, autorizado a
reduzir a remuneração dos membros do Poder Legislativo no mesmo percentual, toda vez que as despesas
com pessoal, estiverem ultrapassando o limite fixado pela Emenda Constitucional n.º 025.
ART. 3º. As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária própria de pessoal consignada no orçamento vigente.
ART. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2001.
ART. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina — MT, 28 de agosto de 2000.
Ee Pim
Dr: ET
Prefeito Interino do Município to oh [2000 —
pata mi [op o al
|
sponsável

open original →