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norma nº 857/2000

Tipo Lei
Número / Ano 857 / 2000
Date 2000-08-28
EmentaLei nº 857/2000 do Poder Legislativo que Fixa a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Nova Xavantina-MT, para o mandato de 2001 a 2004 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina PR
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 857 DE 28 DE AGOSTO DE 2000.
“FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE NOVA XAVANTINA —
MT PARA O MANDATO DE 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICPIAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º. A remuneração do Prefeito Municipal de Nova Xavantina — M, será de R$
4.200,00 (quatro mil, e duzentos reais).
ART. 2º. A remuneração do Vice-Prefeito de Nova Xavantina - MT, será de R$ 2.520,00
(dois mil quinhentos e vinte reais) mensais, se exercer atividade permanente na administração municipal.
Parágrafo Único. Caso o Vice-Prefeito não venha exercer nenhuma atividade na
administração municipal, perceberá somente a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais.
ART. 3º, A remuneração fixadas nos artigos anteriores desta Lei será reajustada na
mesma época e pela mesma incidência do percentual de reajuste dos vencimentos dos servidores
municipais.
Parágrafo Único. No caso de reajuste dos servidores serem de diferentes índices, a
remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito serão reajustadas pela média encontrada entre o menor e o
maior índice aplicado.
ART. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
própria consignadas nos orçamentos anuais do município.
ART. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2001.
ART. 6º. Revogam se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina - MT, 28 de agosto de 2000.
Z 12 000 ——
Prefeito Interino do Município Registro 26. 2ineis nie
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