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norma nº 859/2000

Tipo Lei
Número / Ano 859 / 2000
Date 2000-09-11
EmentaLei nº 859/2000 do Poder Executivo que Dá nova redação aos Art. 3º, § 2º e aos Art. 4º, 7º 13, 17 e 18 da Lei nº 836/2000 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina BRA ri aeR
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEIN.º 859 DE 11 DE SETEMBRO DE 2000
“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ART. 3º, 8 2º, E AOS ART. 4º, 7º, 13, 17 E 18 DALEI N.º 836/2000 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Dá nova redação ao Artigo 3º, 8 2º, e aos Artigo 4º, 7º, 13,17 e 18 da Lei Municipal n.º 836/2000, que passarão a ter
a seguinte redação:
Art 3º. A exploração do serviço será feita por meio de iniciativa direta e pessoalmente do interessado, mediante
requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, que deliberará sobre o pedido, deferindo-o mandará expedir o Alvará de Licença Anual ou documento
similar, após o recolhimento da taxa constante do Anexo — | da Lei Municipal 440/1991, através da Secretaria Municipal de Finanças.
$3.º.
Art 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Finanças todas as atividades normatizadoras da arrecadação da taxa e da
expedição do Alvará de Licença Anual ou documento similar, previsto no Art. 3º, e ainda as normas fiscalizadoras do serviço de moto-táxi.
Art. 7º. É proibido o embarque de passageiro de moto-táxi nos pontos de táxi convencional e nos pontos de ônibus coletivo
urbano, sendo passível de cassação do Alvará de Licença Anual do moto-táxi, nos caso em que se comprove essa prática.
Art. 13. Além dos documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro o motociclista deverá portar carteira de saúde
devidamente atualizada, Tabela de Tarifa em vigor, aprovada pelo Poder Executivo, Alvará de Licença Anual
Art, 17. Impaga a taxa de Alvará de Licença Anual o Poder Executivo suspenderá os serviços prestados pelo inadimplente.
Havendo desobediência do credenciado o veículo será apreendido e aplicada as demais penalidades legais.
Parágrafo Único. É defeso ao motociclista prestas serviço de moto-táxi sem o competente Alvará de Licença Anual, sob pena
de apreensão do veículo e aplicação de outras penalidades previstas em lei, cominadas à infração.
Art: 18. Os moto-táxis gozarão do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da vigência desta Lei, para receberem o seu
respectivo Alvará de Licença Anual referente ao corrente mês de abril, a partir de maio vindouro prevalecerá a regra do Art. 3º, 82º.
Art. 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na Lei Municipal n.º 836 de 15 de maio de 2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 11 de setembrp de 2000
NÉVIO LORENZE 3
REFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO
o
— dia —

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