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norma nº 860/2000

Tipo Lei
Número / Ano 860 / 2000
Date 2000-10-24
EmentaLei nº 860/2000 do Poder Executivo que Modifica a redação do Paragrafo Unico do Artigo 1º da Lei Municipal nº 793/99.
native_id466

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texto integral #

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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 860 DE 24 DE OUTUBRO DE 2000,
“MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º
DA LEI MUNICIPAL N.º 793/99".
O PREFEITO MUNICPIAL DE NOA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei.
ART. 1º. O Parágrafo Único da Lei Municipal n.º 793 de 10 de fevereiro de
1999, passa a Ter a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO. Somente 360 (trezentos e sessenta) dias após a data
da municipalização, poderá o Prefeito Municipal, através de Concessão proporcionar à
iniciativa privada, a exploração dos serviços de água e esgoto sanitário de que trata este
artigo.
ART. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
- Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina - MT, 24 de outubro de 2000-11-06
]
VIO LORENZET
Prefeito Interino do Município
1H

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