| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2000 |
| Date | 2000-10-24 |
| Ementa | Lei nº 860/2000 do Poder Executivo que Modifica a redação do Paragrafo Unico do Artigo 1º da Lei Municipal nº 793/99. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Gabinete do Prefeito LEI N.º 860 DE 24 DE OUTUBRO DE 2000, “MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 793/99". O PREFEITO MUNICPIAL DE NOA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei. ART. 1º. O Parágrafo Único da Lei Municipal n.º 793 de 10 de fevereiro de 1999, passa a Ter a seguinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO. Somente 360 (trezentos e sessenta) dias após a data da municipalização, poderá o Prefeito Municipal, através de Concessão proporcionar à iniciativa privada, a exploração dos serviços de água e esgoto sanitário de que trata este artigo. ART. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros - Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina - MT, 24 de outubro de 2000-11-06 ] VIO LORENZET Prefeito Interino do Município 1H