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norma nº 864/2000

Tipo Lei
Número / Ano 864 / 2000
Date 2000-12-11
EmentaLei nº 864/2000 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação da Casa do Artesão e dá outras providencias.
native_id470

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ESTADO DE MATO GROSSO
PRFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
LEI N.º 864 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO ARTESÃOE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art, 1º, Fica criado no município de Nova Xavantina a CASA DO ARTESÃO.
Art. 2º, A Casa do Artesão de que trata o artigo anterior desta Lei será ligada
a Secretária Municipal de Cultura e destinará a valorização dos artesões de Nova
Xavantina.
Art 3º. A responsabilidade da criação e instalação será a Prefeitura
Municipal.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal deverá dar condições de
funcionamento e dotar de toda infra-estrutura para seu funcionamento.
Art. 4º. A Casa do Artesão deverá ter local para que os artistas possam expor
seus produtos.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina 11 de dezembro de 2000.
ABI
ADEL EIRA BARROS
Prefeito Municipal Registro DZI.
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Data Add: 4000
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