| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | Lei nº 864/2000 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação da Casa do Artesão e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PRFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEI N.º 864 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO ARTESÃOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art, 1º, Fica criado no município de Nova Xavantina a CASA DO ARTESÃO. Art. 2º, A Casa do Artesão de que trata o artigo anterior desta Lei será ligada a Secretária Municipal de Cultura e destinará a valorização dos artesões de Nova Xavantina. Art 3º. A responsabilidade da criação e instalação será a Prefeitura Municipal. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal deverá dar condições de funcionamento e dotar de toda infra-estrutura para seu funcionamento. Art. 4º. A Casa do Artesão deverá ter local para que os artistas possam expor seus produtos. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina 11 de dezembro de 2000. ABI ADEL EIRA BARROS Prefeito Municipal Registro DZI. Livro — 2.2.8 aee Folha LS UV” o Data Add: 4000 b as rat dl