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norma nº 868/2001

Tipo Lei
Número / Ano 868 / 2001
Date 2001-01-15
EmentaLei nº 868/2001 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 868 DE 15 DE JANEIRO DE 2001
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para
atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal, conforme o
seguinte lotacionograma:
ord. órgão cargo n.º vagas salário
0 Secretaria Mun. 1
de Educação Professor/20 horas 50 * De acordo com a Lei
Municipal n.º 830/2000.
o | Secretaria Mun.
de Saúde - Auxiliar de Serv. Gerais 15 R$ 151,00
- Auxiliar de Enfermagem 08 R$ 200,00
- Técnico em Raio-X 02 R$ 450,00
- Dentista 04 R$ 1.000,00
- Biomédico 01 R$ 1.500,00
- Bioquímico 03 R$ 2.000,00
- Enfermeiro Padrão 04 R$ 2.000,00
- Médico 08 R$ 3.118,00
03 Secretaria Mun.
de Infra-estrutura | Auxiliar de Serv. Gerais 50 R$ 151,00
ART. 2º. O contrato por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º,
será pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindido todo ou em parte antes do prazo previsto,
sempre que haja o interesse do serviço público.
ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 15 de janeiro de 2001. PM
Livro 2082
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Prefeito Municipal Data di Cosa
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