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norma nº 870/2001

Tipo Lei
Número / Ano 870 / 2001
Date 2001-02-23
EmentaLei nº 870/2001 do Poder Executivo que Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imovel de terceiros e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Adm 2001-2004
LEI N.º 870 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL DE
TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer aquisição de 01 (um)
imóvel urbano de propriedade da SOCIEDADE CLARETIANA DE EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA , locados sob os n.ºs 02, 04, 06 e 08 da quadra n.º 49, Setor Xavantina e
suas respectivas edificações no valor de R$ 25.001,00 (vinte e cinco mil e um reais),
conforme laudo de avaliação em anexo que passa integrar a presente Lei.
Art 2º. A aquisição de que trata a presente lei destina-se ao atendimento
das finalidades precipuas da administração para a instalação da Creche Municipal
Madre Leônia.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão as
expensas exclusivas das seguintes dotações orçamentárias, constantes no Orçamento
Programa para o Exercício de 2001:
08.02.15.81.486.1.059 — 4.2.1.0-00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 23 de ro de 2001.
Registro. 030...
Livro O08
Folha 99 0
MD U3 seta
di SR feia Da Pe) 9 0) RA
Prefeito Municipal
PS ável

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