| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | Lei nº 870/2001 do Poder Executivo que Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imovel de terceiros e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2001-2004 LEI N.º 870 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL DE TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer aquisição de 01 (um) imóvel urbano de propriedade da SOCIEDADE CLARETIANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA , locados sob os n.ºs 02, 04, 06 e 08 da quadra n.º 49, Setor Xavantina e suas respectivas edificações no valor de R$ 25.001,00 (vinte e cinco mil e um reais), conforme laudo de avaliação em anexo que passa integrar a presente Lei. Art 2º. A aquisição de que trata a presente lei destina-se ao atendimento das finalidades precipuas da administração para a instalação da Creche Municipal Madre Leônia. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão as expensas exclusivas das seguintes dotações orçamentárias, constantes no Orçamento Programa para o Exercício de 2001: 08.02.15.81.486.1.059 — 4.2.1.0-00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 23 de ro de 2001. Registro. 030... Livro O08 Folha 99 0 MD U3 seta di SR feia Da Pe) 9 0) RA Prefeito Municipal PS ável