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norma nº 880/2001

Tipo Lei
Número / Ano 880 / 2001
Date 2001-03-26
EmentaLei nº 880/2001 do Poder Executivo que Dispõe sobre a descaracterização e alienação de área especial e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
À,
ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Adm 2001-2004
LEI N.º 880 DE 26 DE MARÇO DE 2001.
“DISPÕE SOBRE A DESCARACTERIZAÇÃO E ALIENAÇÃO DE ÁREA ESPECIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
= Art. 1º. Fica descaracterizada como “ÁREA ESPECIAL” para fins de alienação a
terceiros, a área especificada, conforme planta e memorial descritivo em anexo.
Parágrafo único. A área de que trata o “caput” deste artigo é equivalente a
1.388,40m? (hum mil, trezentos e oitenta e oito vírgula quarenta metros quadrados), de acordo com
os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Oscar Niemeyer, medindo 49,00 m; lado
direito para a Av. Expedição Roncador Xingu, medindo 35,00 m; lado esquerdo para a estrada do
Córrego Murtinho, medindo 55,50 m e fundo para a Chácara de Aparecido Antônio Momesso,
medindo 29,00 m, tudo conforme Planta e Memorial Descritivo anexo.
Art. 2º, O Executivo Municipal fica autorizado a promover a alienação a terceiros da
referida área, mediante processo licitatório de acordo com a legislação pertinente ao assunto.
Art. 3º, As receitas decorrentes de venda do referido imóvel serão utilizadas para
dar cobertura as despesas consignadas no Orçamento Programa para o atual exercício financeiro de
acordo com as seguintes rubricas orçamentarias: 09.02.16.88.534.1071 — 4120 - 00
o Art. 4º. O valor mínimo venal será da ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais), fixado
pela Comissão de Avaliação, conforme laudo em anexo e que passa fazer parte integrante a
presente Lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registro. 0.90
Prefeito Municipal Pim pi ao rat ra
Folha. 007. V
Data 26.03.2004]
EN

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