| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2001 |
| Date | 2001-03-26 |
| Ementa | Lei nº 880/2001 do Poder Executivo que Dispõe sobre a descaracterização e alienação de área especial e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso À, ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Adm 2001-2004 LEI N.º 880 DE 26 DE MARÇO DE 2001. “DISPÕE SOBRE A DESCARACTERIZAÇÃO E ALIENAÇÃO DE ÁREA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: = Art. 1º. Fica descaracterizada como “ÁREA ESPECIAL” para fins de alienação a terceiros, a área especificada, conforme planta e memorial descritivo em anexo. Parágrafo único. A área de que trata o “caput” deste artigo é equivalente a 1.388,40m? (hum mil, trezentos e oitenta e oito vírgula quarenta metros quadrados), de acordo com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Oscar Niemeyer, medindo 49,00 m; lado direito para a Av. Expedição Roncador Xingu, medindo 35,00 m; lado esquerdo para a estrada do Córrego Murtinho, medindo 55,50 m e fundo para a Chácara de Aparecido Antônio Momesso, medindo 29,00 m, tudo conforme Planta e Memorial Descritivo anexo. Art. 2º, O Executivo Municipal fica autorizado a promover a alienação a terceiros da referida área, mediante processo licitatório de acordo com a legislação pertinente ao assunto. Art. 3º, As receitas decorrentes de venda do referido imóvel serão utilizadas para dar cobertura as despesas consignadas no Orçamento Programa para o atual exercício financeiro de acordo com as seguintes rubricas orçamentarias: 09.02.16.88.534.1071 — 4120 - 00 o Art. 4º. O valor mínimo venal será da ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais), fixado pela Comissão de Avaliação, conforme laudo em anexo e que passa fazer parte integrante a presente Lei. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Registro. 0.90 Prefeito Municipal Pim pi ao rat ra Folha. 007. V Data 26.03.2004] EN