| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2001 |
| Date | 2001-04-16 |
| Ementa | Lei nº 881/2001 do Poder Executivo que Cria a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e dá outras providencias. |
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+ Estado de Mato Grosso Cr SPAM ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! LEIN.º 881 DE 16 DE ABRIL DE 2001. “CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO — JARI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Junta Administrativa de Infração — JARI, órgão E colegiado responsável pelos julgamentos de recursos interpostos contra as sanções impostas pelo Município em cumprimento à sua competência no Código de Trânsito Brasileiro — CTB. : Parágrafo Único. A JARI analisará os processos administrativos de sua competência, decidindo sobre os recursos oferecidos contra sanções impostas no trânsito, dando ciência da decisão ao recorrente e ao Prefeito Municipal. Art. 2º. A JARI será composta de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes a saber: [= 01 (um) servidor do município indicado pelo Prefeito Municipal; IH — 01 (um) representante dos Condutores de Veículos; HI — 01 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura, Divisão de Viação e Obras Públicas; 1V — 01 (um) representante de associações de classe; ne V— 01 (um) representante de Clube de Serviços. 8 1º. O suplente será indicado pelo órgão, juntamente com a indicação do membro titular. 8 2º. Após a indicação os membros da JARI e seus suplentes serão nomeados por Portaria do Prefeito Municipal, com mandato de duração de 01 (um) ano, vedado à recondução imediata. S 3º É requisito para integrar a JARI o conhecimento da legislação de trânsito. 8 4º. Cada membro da JARI fará jus ao JETOM no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, pelas sessões realizadas no período de 30 (trinta) dias. Registro DIA. Livro .Q09. E Folha. 008... Data dG. 04. 2004... Pe ss SS 4AM ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Adm 2001-2004 8 5º. As reuniões de que trata o parágrafo anterior deverão ser no máximo de 01 (uma) por semana, ou seja de 04 (quatro) por mês, remuneradas às demais não poderá ser remuneradas. Art. 3º. O município será responsável pela infra-estrutura da JARI, tomando todas as providências necessárias ao seu funcionamento. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão às expensas exclusivas das seguintes dotações orçamentárias: 09.02.16.91.571.2051 Art. 5º. A JARI somente poderá deliberar com a totalidade de seus membros. Art. 6º. Caberá a JARI criar seu Regimento Interno segundo as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 16 de abril de 2001. a ROBISON A CIDO PAZETTO Prefeito Municipal