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norma nº 883/2001

Tipo Lei
Número / Ano 883 / 2001
Date 2001-04-23
EmentaLei nº 883/2001 do Poder Executivo que Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imovel de terceiros e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso [= :
E
SUN ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Adm2001-2004 |
LEIN.º 883 DE 23 DE ABRIL DE 2001.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL DE TERCEIROS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer aquisição de 01 (um) imóvel urbano e suas
respectivas edificações de propriedade do Sr. ÉDIO SCHWANTES e Outros, assim descrito e caracterizado: Um
lote de terras, situado na zona urbana desta cidade de Nova Xavantina, com área de 21 .875,00 M? (vinte e um
mi, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), designada por Quadra Especial, limitando frente para a
Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra, medindo 175,00 metros, Lado direito para a Av. Expedição Roncador
Xingu, medindo 125,00 metros; Lado esquerdo para a Trav. S/D, medindo 125,00 metros e fundos para a Rua
Padre Penido Burnier, medindo 175,00m, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n.º 12.041 —
ficha 001 de 28/11/2000, conforme laudo de avaliação em anexo que passa integrar a presente Lei.
Art. 2º. A aquisição de que trata a presente lei destina-se ao atendimento das finalidades
precípuas da administração para a instalação da “Escola Municipal Deus é Amor.”
Art. 3º, Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial para atender as despesas
de aquisição do imóvel de que trata a presente lei no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Parágrafo Único. Para abertura do crédito especial de que trata este artigo, será aberta a
seguinte classificação orçamentária:
05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01. Divisão de Educação
08. Educação e Cultura
42. Ensino Fundamental
188. Ensino Regular
1093. Aquisição de uma área de 21 .875m2, frente com a Av. mal. Eurico
Gaspar Dutra, Setor Xavantina, para a instalação da escola Municipal
Deus é Amor.
4210.00. Aquisição de Imóveis
Art. 4º . Para dar cobertura ao Crédito Especial acima, serão usados recursos de
cancelamento de igual valor da Dotação Orçamentária abaixo:
05.01.08.42.188.2033/3222.00
Art 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário. Registro 093... mercearia
Livro 009...
Palácio dos Pioneiros Folha 0093. V'
Gabinete do Prefeito Municipal Data 23, 04.2004,
Nova Xavantin e abril de 2001.
: a? E o |
ROBISON CIDO PAZETTO esponsávol
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Fone (0**65) 438-1703 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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