| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2001 |
| Date | 2001-04-23 |
| Ementa | Lei nº 883/2001 do Poder Executivo que Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imovel de terceiros e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso [= : E SUN ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Adm2001-2004 | LEIN.º 883 DE 23 DE ABRIL DE 2001. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL DE TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer aquisição de 01 (um) imóvel urbano e suas respectivas edificações de propriedade do Sr. ÉDIO SCHWANTES e Outros, assim descrito e caracterizado: Um lote de terras, situado na zona urbana desta cidade de Nova Xavantina, com área de 21 .875,00 M? (vinte e um mi, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), designada por Quadra Especial, limitando frente para a Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra, medindo 175,00 metros, Lado direito para a Av. Expedição Roncador Xingu, medindo 125,00 metros; Lado esquerdo para a Trav. S/D, medindo 125,00 metros e fundos para a Rua Padre Penido Burnier, medindo 175,00m, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n.º 12.041 — ficha 001 de 28/11/2000, conforme laudo de avaliação em anexo que passa integrar a presente Lei. Art. 2º. A aquisição de que trata a presente lei destina-se ao atendimento das finalidades precípuas da administração para a instalação da “Escola Municipal Deus é Amor.” Art. 3º, Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial para atender as despesas de aquisição do imóvel de que trata a presente lei no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Parágrafo Único. Para abertura do crédito especial de que trata este artigo, será aberta a seguinte classificação orçamentária: 05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 01. Divisão de Educação 08. Educação e Cultura 42. Ensino Fundamental 188. Ensino Regular 1093. Aquisição de uma área de 21 .875m2, frente com a Av. mal. Eurico Gaspar Dutra, Setor Xavantina, para a instalação da escola Municipal Deus é Amor. 4210.00. Aquisição de Imóveis Art. 4º . Para dar cobertura ao Crédito Especial acima, serão usados recursos de cancelamento de igual valor da Dotação Orçamentária abaixo: 05.01.08.42.188.2033/3222.00 Art 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário. Registro 093... mercearia Livro 009... Palácio dos Pioneiros Folha 0093. V' Gabinete do Prefeito Municipal Data 23, 04.2004, Nova Xavantin e abril de 2001. : a? E o | ROBISON CIDO PAZETTO esponsávol Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Fone (0**65) 438-1703 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT